Desembargador suspende bloqueio de aposentadoria de Valéria Perillo
Júlio Nasser
Publicado em 16 de junho de 2016 às 17:40 | Atualizado há 6 diasO desembargador Ney Teles de Paula suspendeu o bloqueio da aposentadoria da primeira-dama de Goiás, Valéria Jaime Peixoto Perillo. A decisão prevê que os benefícios sejam pagos até que seja julgado por completo se Valéria tem direito à remuneração ou não. O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) pediu que o pagamento fosse interrompido, uma vez que ela foi admitida como assistente administrativa da Assembleia Legislativa (Alego) sem passar por concurso público.
A decisão afirma que a primeira-dama tomou posse do cargo em 1986, antes de entrar em vigor a lei que prevê a aprovação em um concurso para assumir função pública. O que indica que o pedido do MP-GO é inconstitucional.
O desembargador ordenou que o benefício seja concedido até que o caso seja julgado pela Câmara do Tribunal de Justiça do Estado. De acordo com ele, a medida tem o objetivo de evitar um prejuízo maior, uma vez que caso a ação seja julgada improcedente, terão de ser arcados proventos não pagos com acréscimos legais, o que implica em uma majoração dos valores.
A assessoria de imprensa de Valéria Perillo ainda não se pronunciou até a publicação dessa reportagem.
O magistrado pede que as partes envolvidas sejam ouvidas, para julgar se o benefício poderá ou não ser pago de forma definitiva.
BLOQUEIO
O MP-GO pediu a suspensão da aposentadoria da primeira-dama após denúncias de irregularidades feitas a Operação Poltergeist, que apurou a existência de servidores fantasmas na Alego e na Câmara Municipal de Goiânia.
Os promotores julgaram que o fato de Valéria Perillo ter sido cadastrada sem ter feito concurso público, fere o artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Além disso, a aposentadoria da primeira-dama, concedida em novembro de 2015, foi validada via Regime Próprio de Previdência Social, modelo aplicado apenas para servidores aprovados por concurso público.
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