Cotidiano

Detran nega irregularidade em licitação de placas veiculares

Redação

Publicado em 13 de janeiro de 2018 às 01:18 | Atualizado há 7 anos

Em referência à reportagem publicada no Diário da Manhã no dia 12 de janeiro, sob o título “Denatran vem a Goiâ­nia apurar contrato de R$ 300 mi­lhões”, o Detran-GO requer Direito de Resposta, tendo em vista que o órgão de trânsito foi citado no texto e tem questões a esclarecer:

“O Detran-GO comunica que ao contrário do que foi divulga­do pela matéria veiculada na pá­gina 8 do Jornal Diário da Manhã, desta sexta-feira, dia 12, a autar­quia publicou o edital para pro­cesso licitatório na segunda-feira, dia 8, com ampla divulgação em veículos de comunicação do Esta­do, e, em São Paulo. Com abertura do certame licitatório que ocorre­rá somente no dia, 27 de fevereiro de 2018. Sendo assim, a autarquia não tem contrato celebrado com nenhuma empresa.

Foi recomendado pelo Depar­tamento Nacional de Trânsito (De­natran) a suspensão da licitação em decorrência do Art. 5 da Reso­lução 231 do Denatran que diz, “As placas serão confeccionadas por fabricantes credenciados,” que é, a única divergência, a modalida­de no processo de licitação, o De­tran está fazendo concessão.

O Detran iniciou com o proces­so licitatório tendo por base a re­comendação da letra B e C do ofí­cio 11/2015 do Ministério Público, onde determina; “Contratação de novas empresas para prestação dos serviços com ampla divulga­ção, com edital de chamamento e a regulamentação da sistemática a ser adotada para que as empresas interessadas tomem conhecimen­to.” E salienta, “Promova o procedi­mento licitatório para permissão, concessão ou autorização. A autar­quia teve por base também a Lei Es­tadual 18.983/2015 com texto atual, onde reitera a modalidade de licita­ção com base na concessão. O De­tran reforça que não está ferindo nenhum dispositivo legal. Exem­plo disso, estados como Paraíba e São Paulo fizeram licitação.

A autarquia reitera que o edital serve para, além de identificar pos­síveis empresas que venham par­ticipar do processo licitatório, dar liberdade para questionamentos sujeitos a retificação. Para isso, o Detran formou uma equipe de As­sessores Jurídicos juntamente com o diretor da área para análise de to­dos os questionamentos. Enquan­to ocorre essa análise, o Detran considera o ofício 16/2018 do De­natran e a recomendação do Mi­nistério Público sob o ofício 3/2018 e suspende temporariamente o processo licitatório. A autarquia es­tabelece o prazo de 30 dias, conta­dos a partir de hoje, para a conclu­são da análise do edital.

O Detran reitera os princípios da legalidade e transparência, e sa­lienta que não vai fazer nada fora do processo da legalidade. Se for o caso vai retificar o edital, colocan­do como base o Art 5 da Resolução 231 do Denatran. A autarquia quer realizar todo o processo em sinto­nia com a legislação vigente”

 

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