Cotidiano

Dispensa de empregado antes de cirurgia bariátrica nem sempre é discriminatória

Redação

Publicado em 21 de outubro de 2018 às 01:46 | Atualizado há 6 anos

A Plamont–Planejamento, Montagem e Engenharia Ltda., de Serra (ES), não terá de reinte­grar e indenizar um ex-empregado que disse ter sido demitido em ra­zão de obesidade. Segundo os mi­nistros, não ficou comprovado de forma objetiva que a enfermida­de tenha causado estigma ou pre­conceito no ambiente de trabalho.

Contratado para trabalhar como motorista para a Vale S. A., o empre­gado disse que foi demitido sem jus­ta causa depois que o médico da tomadora dos serviços lhe impôs várias restrições em razão do seu estado de saúde. Entre os proble­mas estaria a obesidade mórbida.

Para o Tribunal Regional do Tra­balho da 17ª Região (ES), a dispensa teve caráter discriminatório porque ocorreu logo após a empresa ser in­formada de que o motorista, na épo­ca com 150 kg, seria submetido a ci­rurgia bariátrica. Segundo o TRT, a atitude precipitada da empresa foi “uma discriminação sutil, como se tivesse que se livrar do trabalhador antes que se tornasse um emprega­do-problema”. Por isso, condenou a Plamont ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por dano moral.

EQUÍVOCO

No recurso de revista contra a de­cisão do TRT, a empresa sustentou que o empregado já era obeso na época da admissão e que não hou­ve agravamento da doença duran­te o contrato de trabalho. A empre­sa disse que a conclusão do TRT, além de equivocada na aplicação da proteção garantida por lei, esti­mula a discriminação. “No ato ad­missional, se a empresa estiver dian­te de dois candidatos semelhantes, por que motivo o empregador op­tará por um trabalhador que jamais poderá ser demitido?”, questionou.

CRITÉRIOS OBJETIVOS

O relator, ministro Alexandre Luiz Ramos, observou que, de acor­do com a Súmula 443, o direito à reintegração no emprego por pre­sunção de despedida discriminató­ria abrange o empregado portador de doença grave que suscite estig­ma ou preconceito. “Apenas a exis­tência de doença grave não atrai au­tomaticamente a presunção de ato discriminatório”, explicou.

Segundo o ministro, é preciso comprovar, com critérios objetivos, que a enfermidade tenha causa­do estigma ou preconceito no am­biente de trabalho. No caso, o re­lator destacou que não é possível concluir, pela decisão do TRT, que a obesidade mórbida ou a iminência de realização de cirurgia bariátrica tenham necessariamente causado estigma, preconceito ou discrimi­nação a ponto de culminar na res­cisão do contrato de trabalho.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e restabele­ceu a sentença em que se declarou a ausência de conduta discrimina­tória da empresa no ato da dispensa.

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