Cotidiano

Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo, alerta TRE

Redação

Publicado em 27 de outubro de 2018 às 01:26 | Atualizado há 6 anos

O eleitor que não votou no pri­meiro turno das Eleições 2018, ocorrido em 7 de outubro, po­derá votar no segundo turno, em 28 de outubro, desde que esteja em situação regular com a Justi­ça Eleitoral. De acordo com o Tri­bunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE), o Título Eleitoral precisa se encontrar ativo, não podendo es­tar cancelado ou suspenso.

A Justiça Eleitoral conside­ra cada turno de votação como uma eleição independente e o não comparecimento à primei­ra rodada de votação não impe­de o comparecimento às urnas no segundo turno. Além da es­colha do próximo presidente da República, no próximo dia 28 de outubro os eleitores definirão o nome de governadores de 13 es­tados e do Distrito Federal, bem como os prefeitos de 19 cidades.

Exatamente por ser uma elei­ção independente, o eleitor au­sente no primeiro turno é obri­gado a justificar a ausência. A mesma regra vale para o cida­dão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não com­parecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justifica­tivas à Justiça Eleitoral. De qual­quer modo, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausên­cia no primeiro turno não está impedido de votar no segundo exatamente porque têm até 60 dias para fazê-lo.

JUSTIFICATIVA DO VOTO

A justificativa pode ser feita por meio de um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) que deve ser entregue pessoalmen­te em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde o elei­tor está inscrito.

Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos no Portal do TSE. O prazo para en­vio é de 60 dias após cada turno da votação. A RJE deve ser acom­panhada de documentação com­probatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

A justificativa de ausência na votação também pode ser feita por meio do Sistema Justifica. A ferra­menta permite a apresentação do RJE pela internet após a eleição. Ao acessar o sistema, o eleitor deverá informar os dados pessoais, decla­rar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação compro­batória digitalizada. O RJE é enca­minhado para zona eleitoral a que o eleitor pertence e um código de protocolo é gerado para acompa­nhamento do processo.

 

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