Empresário é indiciado pela morte da esposa grávida
Diário da Manhã
Publicado em 5 de outubro de 2017 às 18:43 | Atualizado há 7 anosO empresario Horácio Rozendo de Araújo Neto, de 35 anos, foi indiciado pela Polícia Civil (PC) pela morte da esposa grávida de três meses, Vanessa Camargo, representante comercial, de 28 anos. O inquérito chegou a justiça nesta quinta-feira (05/10), em Ivolândia, região do centro de Goiás.
A PC contesta o testemunho do empresario que afirma não estar envolvido com a morte da vitima. Eles apresentaram provas parciais e objeções para indicar o suspeito como responsável do crime.
Horácio deve responder também por aborto e por possuir munição de uso individual. Durante o mandato de busca e apreensão em sua casa, foram encontradas munições de dois calibres sem documentação. Ele está preso e se for sentenciado, pode pegar até 39 anos de pena.
O advogado do empresário, Palmestron Cabral, falou para a imprensa que Horácio não é responsável pelo crime. Acrescentou ainda que as provas que a polícia apresenta são insuficientes para incriminar o empresário.
A vitima, Vanessa, foi morta no dia 31 de julho, em uma estrada próxima da cidade. No momento, o empresário falou que estava de viagem com a mulher e o filho de dois anos, quando uma moto com dois homens se aproximou.
Horácio parou o carro e um dos suspeitos tomou a direção. Ele ainda falou em depoimento que sua esposa discutiu com o outro suspeito e em seguida foi baleada na cabeça.
O delegado Ramon Queiroz, responsável pelo caso, falou que a perícia averiguou várias contradições entre o depoimento do empresario e o que de fato acorreu.
Foi verificado no laudo que a vítima foi morta em posição de repouso, sem indícios dela ter uma suposta discussão com o suspeito. O borrifo de sangue na porta do veículo e a posição em que o corpo foi arremessado contradizem a versão da discussão. A perícia confirmou também, que o empresário não estava no banco traseiro.
Ramon acredita que Horácio matou a mulher por ela pedir o divórcio, pela apólice de R$ 86 mil em nome da esposa e um contrato de seguro de vida de R$ 300 mil ligado ao emprego da vítima.
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