Goiânia registra menos infrações de trânsito
Diário da Manhã
Publicado em 7 de julho de 2018 às 01:17 | Atualizado há 1 semanaRadares são inimigos da população em geral. A desconfiança é de que haja, por trás da boa intenção da administração pública em educar e organizar o trânsito da Capital, um interesse econômico de aumento de receitas na arrecadação municipal: quanto maior o número de infrações cometidas pelos motoristas, melhor para o erário. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o valor das multas arrecadadas tem uma destinação específica, segundo o art. 320: “Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito”.
Por um contrato assinado entre a Prefeitura de Goiânia e a empresa Eliseu Kopp Ltda., 258 equipamentos foram instalados para fiscalização de 643 faixas de trânsito em Goiânia, o que significou o aumento de 81 pontos de radares.
O valor do contrato celebrado foi de R$ 61.420.215,60 milhões.
Segundo dados estatísticos, na comparação dos meses de janeiro a maio de 2018 com o mesmo período do ano passado, houve uma redução nas multas aplicadas pelos radares espalhados pela capital: 152.732 para 126.060.
Porém, os pontos de radares aumentram proporcionalmente à aplicação de multas por excesso de velocidade nos locais fiscalizados: transitar com velocidade máxima superior à permitida em até 20%: 57.571 para 62.255.
De igual modo, transitar com velocidade máxima superior à permitida em até 20% e 50%: 7.159 para 9.071.
As outras infrações campeãs de autuação são transitar na faixa/ pista exclusiva de ônibus, seguida por estacionar em local/horário proibido, avançar o sinal vermelho do semáforo, executar operação de conversão a esquerda em local proibido pela sinalização, estacionar no passeio e dirigir o veículo segurando o celular.
Em 2012, o Ministério Público do Rio Grande do Sul ajuizou uma ação civil pública por atos de improbidade contra a empresa Elizeu Kopp e Cia Ltda, por atos de improbidade administrativa. Segundo a promotoria, a licitação para instalar e gerenciar controladores de velocidade em 2011 foi feita para favorecer a empresa. De acordo com a denúncia, a proposta de colocar limites de velocidade baixos visaria o aumento da arrecadação.
Motoristas reclamam que os radares são colocados estrategicamente pelas cidades e pelas rodovias justamente após trechos de descida, nos quais os veículos, naturalmente, e por causa da gravidade, desenvolvem maior velocidade.
Outras vezes são colocados após sinalizações que mudam propositadamente, para gerar situação inconsertável pelo motorista. Por exemplo: colocam uma placa de 100 km/h, logo a seguir, outra de 60 km/h – neste trecho vai o radar. E depois outra de 90 km/h. Especula-se que a mudança das sinalizações sejam propositadamente inseridas em contexto injustificado – para gerar autuação.
Então, o termo correto seria indústria de arrecadação, e não de multas. Há sugestões de especialistas em trânsito de que é preciso mudar a forma punição. A punição pecuniária atinge apenas aqueles que têm menos renda, que seria, em tese, o cidadão comum. Como tempo é dinheiro, o tempo é algo preciso. Deste modo, com ânimo educacional, seria interessante que a administração pública punisse com prestação de serviços comunitários o infrator de trânsito. Sem isso, continuaremos sendo um país injusto, que onera o cidadão comum, em um país que já cobra os impostos mais altos do mundo.
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