Cotidiano

Goiânia registra menos infrações de trânsito

Diário da Manhã

Publicado em 7 de julho de 2018 às 01:17 | Atualizado há 1 semana

Radares são inimigos da po­pulação em geral. A des­confiança é de que haja, por trás da boa intenção da ad­ministração pública em educar e organizar o trânsito da Capital, um interesse econômico de au­mento de receitas na arrecada­ção municipal: quanto maior o número de infrações cometidas pelos motoristas, melhor para o erário. Segundo o Código de Trân­sito Brasileiro, o valor das multas arrecadadas tem uma destinação específica, segundo o art. 320: “Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscaliza­ção e educação de trânsito”.

Por um contrato assinado entre a Prefeitura de Goiânia e a empre­sa Eliseu Kopp Ltda., 258 equipa­mentos foram instalados para fisca­lização de 643 faixas de trânsito em Goiânia, o que significou o aumen­to de 81 pontos de radares.

O valor do contrato celebrado foi de R$ 61.420.215,60 milhões.

Segundo dados estatísticos, na comparação dos meses de janeiro a maio de 2018 com o mesmo pe­ríodo do ano passado, houve uma redução nas multas aplicadas pe­los radares espalhados pela capi­tal: 152.732 para 126.060.

Porém, os pontos de radares aumentram proporcionalmente à aplicação de multas por exces­so de velocidade nos locais fisca­lizados: transitar com velocidade máxima superior à permitida em até 20%: 57.571 para 62.255.

De igual modo, transitar com velocidade máxima superior à permitida em até 20% e 50%: 7.159 para 9.071.

As outras infrações campeãs de autuação são transitar na faixa/ pista exclusiva de ônibus, seguida por estacionar em local/horário proibido, avançar o sinal verme­lho do semáforo, executar opera­ção de conversão a esquerda em local proibido pela sinalização, es­tacionar no passeio e dirigir o veí­culo segurando o celular.

Em 2012, o Ministério Público do Rio Grande do Sul ajuizou uma ação civil pública por atos de im­probidade contra a empresa Elizeu Kopp e Cia Ltda, por atos de impro­bidade administrativa. Segundo a promotoria, a licitação para instalar e gerenciar controladores de velo­cidade em 2011 foi feita para favo­recer a empresa. De acordo com a denúncia, a proposta de colocar li­mites de velocidade baixos visaria o aumento da arrecadação.

Motoristas reclamam que os ra­dares são colocados estrategica­mente pelas cidades e pelas rodo­vias justamente após trechos de descida, nos quais os veículos, natural­mente, e por causa da gravidade, desenvolvem maior velocidade.

Outras vezes são colocados após sinalizações que mudam propositadamente, para gerar situação inconsertável pelo mo­torista. Por exemplo: colocam uma placa de 100 km/h, logo a seguir, outra de 60 km/h – neste trecho vai o radar. E depois ou­tra de 90 km/h. Especula-se que a mudança das sinalizações se­jam propositadamente inseridas em contexto injustificado – para gerar autuação.

Então, o termo correto seria indústria de arrecadação, e não de multas. Há sugestões de es­pecialistas em trânsito de que é preciso mudar a forma punição. A punição pecuniária atinge ape­nas aqueles que têm menos ren­da, que seria, em tese, o cidadão comum. Como tempo é dinhei­ro, o tempo é algo preciso. Deste modo, com ânimo educacional, seria interessante que a adminis­tração pública punisse com pres­tação de serviços comunitários o infrator de trânsito. Sem isso, continuaremos sendo um país injusto, que onera o cidadão co­mum, em um país que já cobra os impostos mais altos do mundo.

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