Homem que foi trabalhar embriagado consegue vencer na justiça
Redação
Publicado em 21 de outubro de 2015 às 20:09 | Atualizado há 9 anosUm funcionário da C.S.E. – Mecânica e Instrumentação havia chegado ao trabalho visivelmente embriagado. Uma vez que demitido por justa causa, o trabalhador recorreu à justiça para reverter a demissão, alegando falta de pagamentos.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu por cancelar a decisão da empresa, já que a mesma não havia aplicado advertências quando, em outras ocasiões, o funcionário foi trabalhar sob efeito de álcool.
Pelo fato de não ter sofrido sanções da empresa, o juiz deu parecer favorável ao funcionário da C.S.E., pois quando a punição foi tomada a medida aplicada foi a demissão, o que ficou entendido como conduta desproporcional da empresa.
O TRT manteve a sentença de reversão da demissão, mas afirmaram que se esta era segunda vez que o funcionário chegava embrigado era o caso de encaminha-lo para tratamento.
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