Justiça nega indenização de R$ 125 mil contra Anitta por dizer palavrões durante show
Diário da Manhã
Publicado em 8 de março de 2016 às 17:44 | Atualizado há 9 anosA Justiça do Rio negou um pedido de indenização feito pelo produtor Thiago Marques contra a cantora Anitta e a empresa K2L Empreendimentos Artísticos, antiga produtora da funkeira. Thiago pedia R$ 125 mil de danos morais por supostas irregularidades que aconteceu em um show em maio de 2013 na Abolição, Zona Norte do Rio.
O problema começou depois que Anitta se apresentou com quatro horas de atraso em um show. Irritada com a organização do evento, a cantora soltou palavrões diante do público.
De acordo com o juiz Fábio Marques Brandão, da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, o pedido é improcedente. “A jurisprudência desta Corte entende que, quando a situação experimentada não tem o condão de expor a parte a dor, vexame, sofrimento ou constrangimento perante terceiros, não há falar em dano moral, uma vez que se trata de circunstância a ensejar mero aborrecimento ou dissabor, mormente quando mero descumprimento contratual, embora tenha acarretado aborrecimentos, não gerou maiores dano ao recorrente”, destacou.
Durante a sentença, o magistrado esclareceu que o atraso do início do show não foi por culpa da cantora pois ela chegou no local com antecipação. E que não há prova efetiva de que uma apresentação anterior da cantora teria desvalorizado os ingressos do evento produzido por Thiago Marques, como o próprio alegou.
(Com informações do jornal O Dia)
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