Justiça suspende licitação
Diário da Manhã
Publicado em 27 de setembro de 2016 às 02:09 | Atualizado há 3 semanas
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o município de Anápolis restabeleça a situação anterior à licitação do transporte coletivo na cidade e recoloque no controle do sistema a empresa TCA – Transporte Coletivo Anápolis. A sentença monocrática mantém a decisão do desembargador Fausto Moreira Diniz, do Tribunal de Justiça de Goiás, que excluiu da licitação para o transporte urbano de passageiros o consórcio Urban e mantinha a TCA na exploração dos serviços.
A demanda sobre a licitação para exploração do transporte coletivo de passageiros de Anápolis remonta ainda a 2010 quando o processo foi deflagrado pela prefeitura para reformar a concessão dos serviços prestados pela TCA há mais de 40 anos. O consórcio Urban, composto pelas empresas Expresso São José e Viacap – Viação Capital Ltda se habilitou junto a outras para a licitação e o processo prosseguiu.
Entretanto, a comissão de licitação inverteu a pauta de avaliação das propostas e houve protestos das empresas. A TCA recorreu à Justiça para suspender o processo alegando que haveria cartas marcadas para beneficiar o consórcio Urban, principalmente pelo fato de o consórcio não apresentar atestado de capacitação técnica e ter ofertado um preço fora da realidade econômica. A discussão se arrastou até o início do ano passado quando a demanda chegou ao Tribunal de Justiça.
O desembargador Fausto Moreira Diniz, em abril de 2015, concedeu liminar em ação cautelar determinando a sustação do processo licitatório, com a consequente manutenção da TCA nos serviços de transporte coletivo e exclusão do consórcio Urban do certame. A Prefeitura de Anápolis reiterou o descumprimento, o que provocou outra decisão do desembargador de manter a ordem anterior, asseverando ainda que, em caso de descumprimento, caberia até mesmo a prisão da autoridade desobediente.
O município de Anápolis foi até o Superior Tribunal de Justiça e conseguiu uma medida excepcional para impor liminarmente o consórcio Urban na operação dos serviços de transporte coletivo e para não haver penalidades para os gestores. Com essa liminar e afastada do transporte em Anápolis, a TCA recorreu para o Supremo Tribunal Federal pedindo a cassação da liminar do STJ.
Suspensão
Em junho desse ano, o ministro Ricardo Lewandowski proferiu a primeira decisão monocrática cassando a liminar do STJ e restabelecendo os efeitos da liminar do Tribunal de Justiça de Goiás, que afastava o consórcio Urban. O ministro observou ainda que os desembargadores de Goiás julgaram o mérito da ação e concluíram que as propostas técnica e comercial do consórcio Urban deveriam ser desclassificadas.
Ao analisar a reclamação da TCA, o ministro frisou que em se tratando de matéria constitucional o Superior Tribunal de Justiça não poderia julgar o quesito, quando retirou dos serviços a empresa e colocou em seu lugar o consórcio Urban e determinou a paralisação do processo.
A Prefeitura de Anápolis ignorou solenemente a ordem do STF e continuou com os ônibus do consórcio nas ruas, o que obrigou a TCA a retornar à carga na Suprema Corte. No dia 9 de setembro o mesmo ministro retomou o poder da caneta para mandar que seja cumprida a decisão do TJ-GO que afasta o consórcio e restabelece a TCA nos serviços de transporte de passageiros. “Bem examinados os autos, verifico que, em razão da suspensão do decisum proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, os processos no Tribunal de Justiça do Estado de Goias devem seguir seu curso e as decisões lá proferidas serem cumpridas”, frisou o ministro.
Intervenção
O advogado da TCA, Fernando Costa, notificou na última semana a Prefeitura de Anápolis para dar cumprimento à decisão do STF e lembrou que em caso de desídia do gestor poderá ser requerida intervenção do Estado no município. “O que pretendemos é tão somente que a legalidade seja restaurada e as ordens judiciais cumpridas. A licitação em curso será a prova de que temos razão dessa demanda”, lembrou.
A Prefeitura de Anápolis, através de sua secretária de comunicação, enviou nota oficial reiterando que cumpre as decisões judiciais:
NOTA OFICIAL
“A Prefeitura de Anápolis, por meio da Procuradoria Geral do Município, informa que recebeu a decisão com naturalidade, já que o ministro Lewandowski determinou que sejam respeitadas as decisões do Tribunal de Justiça e é o
que vem sendo feito desde o início desse processo.
O procurador geral Edmar Silva diz ainda que a decisão não altera nada nesse primeiro momento e assim que o Município receber a decisão vai recorrer, demonstrando que ela é intempestiva, que veio tardiamente, e que a licitação foi concluída durante a vigência da liminar do STJ, que permitia sua realização”.
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