Cotidiano

Lei que define prazos para licenças ambientais está em vigor na Capital

Diário da Manhã

Publicado em 25 de julho de 2018 às 23:57 | Atualizado há 6 anos

A lei que estabelece prazos para a análise e emissão de respostas aos requerimentos de licenciamento ambiental já está em vigor, em Goiâ­nia. Com o amparo constitucional e fundada na Lei Orgânica, a medi­da garante segurança jurídica, sem burocracia excessiva aos ambientes regulatórios e institucionais. O pro­jeto é de autoria do vice-presidente da Mesa Diretora da Câmara Muni­cipal de Goiânia, Vinícius Cirqueira [PROS]. Um engenheiro civil.

A lei prevê o período máximo de 90 dias para análise da licen­ça e 120 dias nos casos em que fo­rem exigidos estudos e relatórios de impacto ambiental e/ou au­diência pública.

O licenciamento é a forma ad­ministrativa que o órgão ambien­tal municipal valida a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos, explica ao jornal Diário da Manhã o parla­mentar. Além de verificar se as ati­vidades propostas são poluidoras, observa o gestor público. Segundo a legislação federal, a Agência Mu­nicipal de Meio Ambiente (Amma) deve expedir três tipos de licenças ambientes com critérios analíticos diferentes, sublinha ele.

LICENÇA PRÉVIA

A licença prévia, concedida na fase preliminar, que confere a via­bilidade ambiental e estabelece requisitos básicos nas próximas fases, afirma Vinícius Cirqueira. Segundo, a licença de instalação, que autoriza a instalação do em­preendimento de acordo com as especificações constantes dos pla­nos, programas e projetos aprova­dos, adianta o líder do PROS. Ter­ceiro, a licença de operação, que autoriza o processo da atividade ou empreendimento, destaca.

As três, ainda segundo a lei, poderão ser expedidas isoladas ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

 

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