Lei que define prazos para licenças ambientais está em vigor na Capital
Diário da Manhã
Publicado em 25 de julho de 2018 às 23:57 | Atualizado há 6 anosA lei que estabelece prazos para a análise e emissão de respostas aos requerimentos de licenciamento ambiental já está em vigor, em Goiânia. Com o amparo constitucional e fundada na Lei Orgânica, a medida garante segurança jurídica, sem burocracia excessiva aos ambientes regulatórios e institucionais. O projeto é de autoria do vice-presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia, Vinícius Cirqueira [PROS]. Um engenheiro civil.
– A lei prevê o período máximo de 90 dias para análise da licença e 120 dias nos casos em que forem exigidos estudos e relatórios de impacto ambiental e/ou audiência pública.
O licenciamento é a forma administrativa que o órgão ambiental municipal valida a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos, explica ao jornal Diário da Manhã o parlamentar. Além de verificar se as atividades propostas são poluidoras, observa o gestor público. Segundo a legislação federal, a Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) deve expedir três tipos de licenças ambientes com critérios analíticos diferentes, sublinha ele.
LICENÇA PRÉVIA
A licença prévia, concedida na fase preliminar, que confere a viabilidade ambiental e estabelece requisitos básicos nas próximas fases, afirma Vinícius Cirqueira. Segundo, a licença de instalação, que autoriza a instalação do empreendimento de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, adianta o líder do PROS. Terceiro, a licença de operação, que autoriza o processo da atividade ou empreendimento, destaca.
– As três, ainda segundo a lei, poderão ser expedidas isoladas ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.
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