Ministério Público recomenda destituição de comandante do Policiamento da Capital
Redação
Publicado em 8 de março de 2016 às 23:58 | Atualizado há 9 anosO Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) e o Ministério Público de Goiás (MP/GO) expediram recomendação conjunta ao comandante-geral da Polícia Militar, coronel Divino Alves, para que, com base nos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência, destitua o tenente-coronel Ricardo Rocha Batista do Comando do Policiamento da Capital.
Segundo explicado no documento, a orientação tem como finalidade “possibilitar que a função seja exercida por militar que não exponha o Estado de Goiás a eventual novo pedido de federalização (do julgamento de crimes) e que possua plena disponibilidade de tempo ao exercício deste importante mister, não carecendo de, a todo tempo, ver o seu posto sujeito a questionamentos em razão dos diversos procedimentos de natureza criminal nos quais figura como investigado ou acusado”.
O Governo de Goiás é contrário ao pedido dos dois órgãos e disse que aplica ao caso o princípio da presunção da inocência.
Leia aqui a nota do Governo de Goiás
No documento, assinado pelo pelo procurador da República Mário Lúcio de Avelar e pelo promotor de Justiça Giuliano da Silva Lima, são destacadas as ações e os inquéritos policiais a que o tenente-coronel responde em várias comarcas (dez, ao todo).
A recomendação também menciona que, ao analisar o Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) nº 3, federalizando (transferindo para a Justiça Federal) três procedimentos investigativos que tramitavam na Justiça Estadual em Goiás, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu haver provas de crimes de graves violações aos direitos humanos cometidos por agentes da Polícia Militar de Goiás, em caso no qual figura como possível autor o tenente-coronel Ricardo Rocha Batista – essa investigação específica refere-se a fatos ocorridos na comarca de Alvorada do Norte.
“A nomeação do mencionado militar representa um incentivo para excessos e violência policial, já que o indivíduo que ostenta a condição de processado é premiado com exercício de função de patente superior à que ocupa (CPC é cargo de coronel, e não de tenente-coronel)”, observa a recomendação.
O documento dos MPs reitera ainda que a própria administração militar inviabiliza a promoção de policiais que se encontram processados, conforme o Decreto Estadual nº 2.464/1985, no artigo 26, inciso II).
Quanto à inexistência de condenação criminal transitada em julgado contra o militar, os membros do MPF/GO e MP/GO salientam que a condição de processado “já representa a existência de uma análise perfunctória de viabilidade da acusação, tanto assim que, caso não houvesse nenhum respaldo do pleito acusatório, as várias denúncias sequer teriam sido recebidas”.
A recomendação pondera também que o cargo que tem a tarefa de comandar todo o policiamento ostensivo e preventivo na capital reclama operacionalidade, rigor e equilíbrio, além de plena disponibilidade para o exercício da atividade, “incompatível, portanto, com a defesa pessoal em mais de uma dezena de processos”.
Entre as justificativas que fundamentam a recomendação dos MPs está o fato de o Brasil ser signatário de tratados internacionais que buscam reprimir as violações aos direitos humanos e os crimes contra a humanidade, entre os quais estão incluídos ataques sistemáticos contra a população civil por meio de ações como extermínio e desaparecimento forçado de pessoas.
Ofício ao secretário – além da recomendação ao comandante da PM, os membros do MPF/GO e do MP/GO encaminharam ofício ao secretário de Segurança Pública e Administração Penitenciária, José Eliton Figueiredo Júnior, informando sobre o teor do que foi recomendado. Tanto a recomendação quanto o ofício foram expedidos nesta terça-feira (8/3).
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