Cotidiano

Motoristas não podem receber multas por farol apagado em perímetro urbano nas rodovias

Diário da Manhã

Publicado em 29 de setembro de 2017 às 18:00 | Atualizado há 7 anos

A Agência Goiânia de Transportes e Obras (Agetop) divulgou no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (27/09), a Portaria n°2796/2017. A medida oficializa regras de fiscalização referentes ao uso do farol durante o dia nos perímetros urbanos, nas rodovias estudais que se localizam nas saídas de Goiânia.

Os motoristas já não eram multados pela infração dentro dos marcos definidos como perímetro urbano. No entanto, o documento tornou oficial o que já ocorria desde outubro de 2016.

Caso o motorista seja autuado dentro dos limites do perímetro urbano, basta entrar com recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) da Agetop. Será anexada no processo a Portaria regulamentadora, e dado provimento a anulação do auto de infração estará feita.

O fim do perímetro urbano em Goiânia está localizado conforme aponta lista a seguir:

– GO-010 (saída para Bonfinópolis), km 5.4, Av. Goiânia (Vila Pedroso);
– GO-020 (saída para Bela Vista), km 11, Autódromo Ayrton Senna;
– GO-040 (saída para Aragoiânia), km 10, final da duplicação;
– GO-060 (saída para Trindade), km 6.5, Complexo Vale do Cerrado;
– GO-070 (saída para Inhumas), km 6.6, Condomínio Parque Morumbi;
– GO-080 (saída para Nerópolis), km 1.4, Rua Dr Napoleão R. Laureano;
– GO-319 (saída para Nova Fátima), km 15, Rua Transversal Sul (Vila São Manuel);
– GO-403 (saída para Senador Canedo), km 4.5, Colônia Santa Marta;
– GO-462 (saída para Nova Veneza), km 2.1, Rua PB-1 (Parque Balneário)

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