Cotidiano

Nova resolução do Cremego proíbe médicos de se associarem com empresas

Diário da Manhã

Publicado em 27 de janeiro de 2017 às 00:46 | Atualizado há 8 anos

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) editou uma nova resolução que visa coibir a associação de médicos com empresas com o objetivo de aumentar lucros. A prática, além de ilegal, gera riscos ao pacientes, aumento abusivo dos preços de operações e retira a autonomia dos médicos.

A resolução 98/2016 já está em vigor desde dezembro de 2016 e tem como objetivo proibir a associação de médicos com as empresas fornecedoras de medicamentos, próteses, órteses e materiais, bem como utilizar métodos diagnósticos, baseados em recompensas, como recebimento de gratificações, pagamentos, viagens , inscrições em eventos ou qualquer vantagem fornecida por essas empresas.

A prática já é conhecida nas áreas médicas e já foi alvo de investigação. Médicos que associam-se a empresas fabricantes de próteses e medicamentos para “receber um extra por fora” indicam as marcas de determinado tipo de produto. Segundo o Cremego, as taxas recebidas por médicos que se associam a essa prática, segundo se especula, ficam divididas da seguinte forma: 20% para o médico e 10% para o hospital. Isto é, são 30% a mais sobre o valor do equipamento.

“O Cremego precisava se posicionar sobre a questão das órteses e próteses e cobrar uma postura da classe médica que não poderá mais alegar desconhecimento do assunto”, diz o presidente do Cremego, Aldair Novato Silva. Agora, o Cremego passa a esperar uma nova recomposição dos preços dos produtos. E para a fiscalização, passam a contar com o Departamento de Fiscalização e trabalhos com denúncias.

Os problemas estão quando os profissionais se unem às empresas para lucrar com a venda de seus equipamentos. Isso não é apenas antiético, como é ilegal. E um fator que ajuda a esconder ações como essa é exatamente a enorme variação de preços entre um local e outro.

As próteses e órteses são, atualmente, o que mais encarecem o tratamento de assistência médica. Existem equipamentos muito caros, o que pode inviabilizar os serviços de saúde tanto na rede pública quanto nos planos de saúde e na rede privada. Alguns pacientes não conseguem comprar uma órtese. Então, o médico deve indicar, quando necessário, dando características do material que precisa. Mas não pode exigir marca.

O Código de Ética Médica diz, em seu artigo 58, que é vedado ao médico: “O exercício mercantilista da Medicina”. E no artigo 72, que é proibido: “Estabelecer vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios para procedimentos médicos”.

O que diz a lei

Art. 1° Cabe ao médico assistente determinar as características (tipo, matéria-prima, dimensões) das órteses, próteses e materiais especiais implantáveis, bem como o instrumental compatível, necessário e adequado à execução do procedimento.

Art. 2° O médico assistente requisitante deve justificar clinicamente a sua indicação, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e as legislações vigentes no país.

Art. 3° É vedado ao médico assistente requisitante exigir fornecedor ou marca comercial exclusivos.

Art. 5° O médico assistente requisitante pode, quando julgar inadequado ou deficiente o material implantável, bem como o instrumental disponibilizado, recusá-los e oferecer à operadora ou instituição pública pelo menos três marcas de produtos de fabricantes diferentes, quando disponíveis, regularizados juntos à Anvisa e que atendam às características previamente especificadas.

Isso mostra, claramente, que o médico pode e deve indicar os melhores procedimentos e materiais. No entanto, a associação com as empresas visando o lucro é totalmente ilegal.

Além disso, o Cremego foi um dos pioneiros na aplicação da resolução, tendo sido fonte de inspiração para outros dois Conselhos Regionais, o de São Paulo e o do Espírito Santo que já se manifestaram com interesse em regulamentar o assunto.

 

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