O Natal nos presídios
Diário da Manhã
Publicado em 21 de dezembro de 2017 às 01:12 | Atualizado há 7 anosAs saídas temporárias de Natal e Ano Novo para presidiários contemplarão 479 apenados dos regimes aberto e semiaberto. O benefício, que não contempla presos em regime fechado, está prevista na Lei de Execuções Penais (LEP) e prevê autorização em casos de visita à família, frequência em escola ou curso profissionalizante e participação em atividades de convívio social. A vigilância direta não é obrigatória, mas, segundo o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), os beneficiados serão monitorados por tornozeleira eletrônica. A decisão foi emitida pela juíza Wanessa Rezende Fuso Brom, da 2ª Vara de Execução Penal de Goiânia.
Para conseguir autorização para saída temporária, além de bom comportamento, o preso precisa ter cumprido um sexto da pena, caso seja réu primário, e um quarto, em caso de reincidência. Por exemplo, um réu primário que foi condenado à 12 anos de prisão precisa ter cumprido pelo menos dois anos da pena. No caso de reincidência, precisaria ter cumprido três anos de prisão. Os objetivos da pena também precisam estar de acordo com o benefício. A saída temporária pode ser concedida em qualquer época do ano, desde que esteja dentro dos requisitos.
O Indulto Natalino, benefício específico do feriado, por vezes é confundido com a saída temporária. O Indulto, previsto no artigo 84 da Constituição Federal, é um perdão da pena de acordo com critérios e requisitos analisados pela Presidência da República. Uma vez emitido o Indulto, o detento é liberado e tem sua pena extinta. Em 2012, a então presidente Dilma Rousseff concedeu Indulto coletivo para presos que tivessem pena inferior à 8 anos e que tivessem cumprido dois anos e meio, em caso de réu primário, e quatro anos, em caso de reincidentes.
Quem permanece na prisão durante o Natal, que é a realidade da maioria dos presos brasileiros, pode receber visitas no domingo, 24, como é a prática dos domingos nos presídios. Segundo Fábio, que é irmão de um preso que cumpre pena na Penitenciária Coronel Odenir Guimarães (POG), o antigo Cepaigo, os familiares fazem esforço anualmente para conseguir ir aos presídios no feriado. “O natal é uma data especial, acaba vindo familiares próximos, como pai, mãe, filho, esposa. Muitos vêm de outra cidade, do interior, tem gente que foi preso aqui mas a família é de outro estado”, conta.
Para realizar visitas nos presídios, é necessário retirar um check-in, que deve ser solicitado na sexta-feira. Fábio relata que nem todos conseguem retirar, devido à alta quantidade de solicitações. Os detentos que estão aguardando julgamento na Casa de Prisão Provisória (CPP) não possuem direito à visitas ou saídas. Ainda segundo Fábio, mesmo dentro do presídio, as situação de cada preso depende do poder aquisitivo do preso ou de sua família. “Muitos não têm nem cela e ficam no pátio. Quem tem condições aluga uma cela para receber visita e passar o natal, quem não tem fica no pátio mesmo”. relata.
Muitos vêm de outra cidade, do interior, tem gente que foi preso aqui mas a família é de outro Estado” Fábio, irmão de um preso
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