Parada fora do ponto na madrugada
Diário da Manhã
Publicado em 11 de novembro de 2015 às 01:12 | Atualizado há 9 anosUma nova lei foi criada e já foi lançada no Diário Oficial: os motoristas de ônibus deverão parar no local que o passageiro decidir, durante a madrugada. Essa medida visa trazer mais conforto para pessoas que estudam, trabalham ou simplesmente utilizam o transporte público a noite. A única ressalva é que o motorista não pode alterar a rota pré-determinada pela empresa.
Durante a madrugada, muitos assaltos acontecem nos pontos de ônibus de Goiânia. Como a quantidade de passageiros neste horário é ínfima para atrasar a rota dos veículos, os usuários poderão solicitar ao condutor o local específico de parada.
O prefeito Paulo Garcia vetou o projeto, porém a câmara de vereadores da capital derrubou o veto. A lei foi publicada no Diário Oficial e está em vigor desde o dia cinco de novembro.
As linhas que circulam na madrugada goianiense são:
950 – Circular Setor Marista/Veiga Jardim/ Garavelo;
951 – Circular Setor Marista/Novo Horizonte/Garavelo e 952 – Pedro Ludovico/Setor Bueno/Parque Atheneu. A lei exige que os motoristas cumpram com essa determinação no período das 23 horas até às 5 horas.
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