Pedestre sem razão
Diário da Manhã
Publicado em 29 de setembro de 2016 às 02:26 | Atualizado há 1 semana
De acordo com especialistas, casos de atropelamento sobre a faixa não resultam, obrigatoriamente, na culpa e incriminação do motorista
Andar no trânsito não é uma tarefa fácil. Não bastasse o desrespeito de alguns motoristas, há pedestres que não atravessam a rua no local adequado e, não raras vezes, ignoram as sinaleiras.
Casos de pedestres atropelados sobre a faixa não resultam, obrigatoriamente, na culpa e incriminação do motorista, de acordo com especialistas. O pedestre não tem sempre a preferência absoluta na hora de cruzar uma via.
O advogado Luiz Flávio Gomes afirma que o pedestre só tem a preferência na faixa quando não houver semáforo por perto. “Nem sempre o pedestre tem a preferência quando estiver sobre a faixa. Ele também precisar esperar a sua vez de atravessar quando um semáforo indicar, pela luz verde, que a vez de passar na rua é dos carros”, explicou Gomes
O artigo 70 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz: “os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica”.
Contudo, em Goiânia, é fácil perceber a falta de respeito tanto do pedestre quanto do motorista. A reportagem do Diário da Manhã passou uma hora no Setor Central da Capital e flagrou erros de ambos os lados.
No local é bem comum ver um pedestre atravessando a faixa quando o sinal está aberto para os carros. Da mesma forma é fácil encontrar motorista que fura o sinaleiro no momento que deveria ser da passagem dos pedestres.
“Moça, vou ser bem sincera com a senhora. Eu até espero às vezes o sinal, mas esses sinais demoram demais e a vida pede pressa”, alegou o ambulante Welliton Silva, 27 anos, logo após atravessar a faixa que estava com o sinal liberado para os carros.
Já a estudante de nutrição Camila Medeiros, 20 anos, que aguardava a sua vez de atravessar, contou ao DM que depois de ter sido atropelada perto de casa, ela agora evita passar na faixa de pedestre enquanto os carros não parem.
“Eu fui atropelada com 18 anos, machuquei bastante, sem falar do susto, que foi grande. O sinal estava aberto para mim, mas, enquanto eu atravessava, o sinal fechou e um louco acelerou e bateu em mim. Ele disse que estava distraído e não me viu”, disse Camila.
Neste caso da estudante Camila, o condutor do veículo deveria ter esperado ela terminar de realizar a sua passagem na faixa. O CBT é claro. “Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos”.
Goianos ainda desrespeitam vagas exclusivas de estacionamento
Diariamente são os mesmos flagrantes. Quem não conhece a justificativa do “já estou saindo”? “Estou errado, mas vou esperar mais cinco minutinhos, se chegar algum cadeirante, eu saio”.
E quem nunca viu a desculpa do telefone tocou? “Me desculpe, estou saindo. Só parei aqui pra atender o telefone”. A equipe de reportagem do DM também ouviu essa: “Eu sei que estou errado, mas minha mulher está grávida”.
Por uma hora, a repórter e o repórter fotográfico do DM ficaram no Setor Central de Goiânia observando o trânsito. Tempo suficiente para flagrar inúmeras infrações.
Já são sete anos que é obrigatório estampar o símbolo no chão e em placas para dizer que ninguém, além de idosos e deficientes com autorização do Detran, pode estacionar ou parar nas vagas.
Sete anos se passaram e muita gente ainda trata as vagas especiais como espaços livres para gestos de falta de cidadania, de desrespeito com quem mais precisa.
Enquanto a equipe de reportagem flagrava as infrações, um motociclista ficou nervoso e ameaçou o repórter fotográfico porque havia tirado uma foto da pessoa estacionando em uma vaga de deficiente. Outro homem não quis responder as perguntas quando estacionou na vaga de idoso.
O motorista Gildesio, 61 anos, foi o único que ao ser abordado pelo DM apresentou sua autorização do Detran. “Vou te falar uma coisa, é difícil demais estacionar em uma vaga de deficiente ou de idoso. Eu nem procuro mais vaga exclusiva, quando chego aos lugares já corro para estacionar em qualquer lugar”, afirmou.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), 2% das vagas em estabelecimentos públicos e privados devem ser destinadas a deficientes e 5% para idosos. Em Goiânia, atualmente, existem 325 vagas para deficientes e 696 para idosos.
Conforme a Secretaria Municipal de Trânsito (SMT), até julho deste ano, em Goiânia, o número de multas por desrespeito às vagas exclusivas já superou 1.097.
Está em vigor desde o começo do ano a lei que aumenta em 140% o valor da multa para quem estacionar em vagas reservadas sem a devida autorização. A multa, que era de R$ 53,20, aumentou para R$ 127,69. O infrator ainda receberá cinco pontos na carteira de habilitação. Antes, eram três pontos.
O que é o Cartão de Estacionamento para Vaga Especial?
A Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, em seu artigo 41, estabelece a obrigatoriedade de se destinar 5% (cinco por cento) das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utilizadas exclusivamente por idosos. Já a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, determina normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência e dificuldade de locomoção e, em seu art. 7°, reserva 2 % (dois por cento) das vagas para veículos que transportem pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção, além da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, queInstitui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). O Cartão de Estacionamento para Vaga Especial é o instrumento legal que dá direito às pessoas com mobilidade reduzida – idosos (as) e pessoas com deficiência (temporária ou permanente) – a utilizar as vagas.
Quem deverá emitir o Cartão de Estacionamento para Vaga Especial?
A credencial deverá ser emitida pelo órgão, ou entidade executiva de trânsito, do município de domicílio da pessoa a ser credenciada e será válida em todo o território nacional. No caso do município não integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, o documento será expedido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Qual a validade do Cartão de Estacionamento para Vaga Especial?
O prazo de validade da credencial para as pessoas com deficiência permanente e para idosos é de 05 anos. No caso das pessoas com mobilidade reduzida temporária o prazo de validade é definido pela SMT, condicionado ao período determinado pelo laudo médico.
Como proceder para a revalidação do Cartão de Estacionamento para Vaga Especial?
O interessado deverá comparecer a uma das lojas de atendimento da Prefeitura de Goiânia nos Vapt Vupts e apresentar cópias e originais do RG, CPF, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – se condutor – e comprovante de endereço de Goiânia atualizado, além de laudo médico ou CNH com restrições, caso seja pessoa com deficiência.
IMPORTANTE: Em caso de representante legal, o responsável deverá apresentar procuração com reconhecimento de firma e demais documentos, seja idoso ou pessoa com deficiência.
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