Um pesadelo que não acaba
Diário da Manhã
Publicado em 28 de outubro de 2018 às 02:41 | Atualizado há 1 semanaEra dia de jogo da seleção brasileira. Sérgio Luiz Duarte havia terminado de dar uma aula e voltava para casa, quando recebeu um telefonema e foi a um bar no Jardim América, chamado “Bar do Zé”, para assistir um jogo da seleção brasileira.
Os depoentes, no processo, narram que Sérgio Luiz estava agitado e agressivo; mas a agressividade de seu algoz só ganha fôlego com a juntada dos laudos médicos ao processo criminal que corre na 7.ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia, que detalham a gravidade dos ferimentos causados por Renato Miguel, que bateu, bateu, tanto agrediu, e mais bateu, que levou a vítima Sérgio Luiz à morte. Renato Miguel está tipificado no artigo 129, § 3.º do Código Penal: lesão corporal seguida de morte.
O fato aconteceu em 05 de outubro de 2016. A mãe, Maria José das Neves Duarte, considera esta a data da sua morte, embora seu filho tenha vindo a óbito em 20/01/2017.
Sérgio Luiz Duarte era um homem bem relacionado, criado no meio da alta sociedade goianiense. Morava com sua mãe em uma cobertura no Setor Bueno. Era bacharel em Direito, Educação física, e Letras e tinha mestrado em Psicopedagogia. Era professor de educação física na Escola Municipal Maria Clara Machado, região noroeste de Goiânia. Não precisava disso, mas o fazia por altruísmo: queria deixar sua contribuição. Era amado por seus alunos. Amado por sua mãe, por seus irmãos. Incapaz de fazer mal a quem quer que fosse. Tinha berço.
Uma discussão banal, por conta do Neymar, e tudo acabou. Um pesadelo que não passa.
E ainda que Sérgio Duarte tivesse iniciado uma discussão, não poderia Renato Miguel revidar de forma tão violenta, que levasse vítima à óbito.
A mãe de Sérgio Luiz Duarte, Da. Maria José das Neves Duarte, não se conforma, obviamente. A morte de seu filho foi covarde. Primeiro, Renato Miguel o imobilizou, quebrando-lhe o joelho. Sérgio caiu, com todos os ligamentos do joelho rompidos e Renato continuou a desferir-lhe golpes. E ainda que Sérgio estivesse impossibilitado de revidar, caído no chão, imobilizado devido um golpe que lhe fraturou o joelho, Renato Miguel não parou. Até que, por fim, matou Sérgio Luiz, em virtude de golpes que lançou contra ele.
Renato evadiu-se do local.
Era o começo da estrada que Sérgio percorreria em direção à mortea a morte: 107 dias de internação, sendo que destes, 97 foram de UTI.
Ninguém está preparado para a morte, mas esta, em especial, antes de levá-lo, o deixou humilhado demais, porque Sérgio era faixa preta de Karatê. Não imaginou que precisaria de usar de seus conhecimentos para salvar sua vida, frente ao inimigo, que não reconheceu como tal.
Sérgio se submeteu a dois procedimentos cirúrgicos no joelho esquerdo para fixação externa do mesmo, teve traumatismo craniano, lesões por todo o corpo, e finalmente, sofreu complicações como coma sequelar, pneumonia, insuficiência renal aguda dialítica e choque séptico, vindo a óbito em 26 de janeiro de 2017.
Há alguns meses atrás, a defesa de Renato Miguel peticionou ao Poder Judiciário pedindo a absolvição sumária de seu cliente, a rejeição da denúncia por falta de justa causa, a inépcia da denúncia e alegou também que os fatos que constam nos autos contra si não constituem infração penal, entendendo que a inicial acusatória encontra-se pautada em lastro mínimo de autoria e materialidade delitiva do suposto crime, em tese, praticado pelo acusado.
A juíza Patrícia Dias Bretas rejeitou as alegações do denunciado, ratificando o recebimento denúncia e pautou em seguida a audiência de instrução e julgamento: próximo dia 13/11/2018 às 09h30 na 7.ª Vara Criminal de Goiânia.
A morte foi coletiva: da mãe, Maria José das Neves Duarte e de seus irmãos, Márcio José das Neves Duarte, Luiz Cláudio Duarte, Flávio Ronaldo das Neves Duarte e Ana Cristina das Neves Duarte. A família não se olha mais nos olhos uns dos outros. Não podem ver mais seu irmão, Sérgio Luiz Duarte, por isso, com dificuldade se vêem uns nos outros. Uma parte de cada um que se foi.
E a justiça, depois de dois anos, é que marca a data da audiência de instrução e julgamento. Tempo suficiente para que devaneios tomem conta de todos os partícipes do fato, tanto das testemunhas quanto do acusado, cuja liberdade os enche de coragem para seguirem em paz, a mesma coragem que o acusado teve para agredir sua vítima, vez que não está punidos pela justiça, justiça esta que arrasta-se para fazer-se valer.
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