Opinião

15 de junho: Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa

Diário da Manhã

Publicado em 11 de junho de 2016 às 02:33 | Atualizado há 9 anos

No dia 15 de junho é comemorado o Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. Esta data foi criada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para sensibilizar a sociedade em prol do combate à violência contra os idosos e a disseminação da violência, como violação aos direitos humanos, com o objetivo de garantir o envelhecimento saudável, digno e feliz.

Esta data nos faz refletir a respeito da atual situação mundial, brasileira e municipal, de como tem sido tratada essa questão, tanto pela sociedade, quanto pelos governantes, quando apresentam políticas públicas para facilitar e valorizar a vida dos idosos.

Para compreendermos melhor a situação de uma pessoa que está em uma idade mais avançada, precisamos saber a partir de que idade é considerado um idoso. Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), é todo indivíduo que completou 60 anos ou mais. Levando em consideração a expectativa de vida, atualmente, na maior parte do mundo, as mulheres vivem, em média, quatro anos a mais que os homens. No Brasil, a expectativa de vida é de 68 anos para os homens e 75 anos para as mulheres. Nos países mais pobres a expectativa de vida em média, para ambos os sexos, fica, entre 60 e 65 anos.

Envelhecer é um processo natural que acontece com todos os seres humanos que conseguem sobreviver com qualidade de vida, saúde e bem-estar. Mas infelizmente, não são todas as pessoas que conseguem chegar a idades mais avançadas, por diversos motivos, dentre eles: dificuldades financeiras, o acesso dificultado à educação e a saúde, que nem sempre é possível, enfim, as políticas públicas nem sempre chegam às camadas sociais mais pobres, ocasionando problemas sociais de toda ordem.

Com o envelhecimento gradativo da sociedade, é preciso que providências sejam tomadas para que no futuro, os direitos dos idosos sejam cumpridos. Para que isso seja possível, foram criadas leis que garantem aos idosos um envelhecimento saudável, mas a dificuldade maior é de efetivação e cumprimento efetivo dessas leis e desses direitos.

O Estatuto do Idoso, que é a Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2.003 foi instituído para garantir os direitos dos idosos, o qual destaca o Art. 1o: É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

A partir do segundo artigo, vários direitos são garantidos nesta lei, pois o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade, o que precisa é continuarmos lutando para a efetivação desses direitos.

O parágrafo único, do mesmo Estatuto do Idoso garante várias prioridades ao idoso. São elas: atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso; viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações; priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência; capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos; estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento e garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

Além desses direitos, são elencados vários outros na mesma lei, o que precisa é ter uma maior divulgação e facilitar o acesso aos 118 artigos que compõem este estatuto. Por ter sido aprovada, esta lei no dia 1 de outubro, o dia do idoso no Brasil passou a ser comemorado nesta data, comemorada anteriormente no dia 27 de setembro.

Segundo a Pnad (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio), foi constatado que as pessoas com mais de 60 anos arcam com, pelo menos, metade da despesa familiar em 53% dos domicílios brasileiros. E esses percentuais vão aumentando à medida que os idosos carentes, que fazem parte de classes mais modestas, tornam-se essenciais na manutenção no sustento da família. Ainda, segundo a pesquisa, 81% são totalmente independentes para desenvolverem tarefas cotidianas e 64%, declaram viajar constantemente. Além de serem consumidores ativos, contribuem para as despesas diárias domésticas, tendo um papel de destaque na família e na sociedade.

Essa situação deve ser vista com ressalva, pois a contribuição financeira dos idosos, junto aos familiares é válida, desde que seja vista sob o aspecto positivo, contribuir, colaborar é diferente de ser arrimo de família, ser a única fonte de renda, desviando a responsabilidade para essas pessoas que trabalharam por anos a fio e quando chega o momento de usufruir o tempo e da aposentadoria, precisam voltar ao mercado de trabalho para manter a família, através do trabalho extra.

Percebemos claramente que o idoso tem um papel importante, mostrando que a sua integração é possível em todos os segmentos e a sua participação no cenário social é de fundamental importância para contribuir em questões fundamentais de toda ordem. O segredo é procurar integrá-los, buscando a convivência saudável, dentro das limitações que a idade impõe, utilizando as experiências de vida que cada um tem.

Muitas pessoas ainda não têm consciência de que a violência contra os idosos é considerada crime e que a pessoa que pratica qualquer tipo de violência contra o idoso, seja dano ou abuso físico, financeiro, sofrimento físico ou psicológico, deve sofrer sanção legal e há meios e canais de denúncias para que sejam tomadas providências. Zelar pela dignidade do idoso, colocá-lo a salvo de qualquer tratamento desumano é dever de todos. Para fazer a uma denúncia, não é preciso se identificar, pois denunciar não é considerado crime.

No município de Goiânia existe a Secretaria de Assistência Social (Semas), instituição ligada à Prefeitura de Goiânia que é responsável de implantar e desenvolver a política municipal do idoso. Mas ainda, existem órgãos das esferas nacional, estadual que desenvolvem trabalhos intersetoriais para que a garantia dos direitos legais dos idosos sejam cumpridas.

Seguem os contatos e os locais para fazer uma denúncia, caso você veja ou presencie uma situação de vulnerabilidade de um idoso:

Delegacia da Pessoa Idosa / Autoridade Policial – (62) 3201-2661

Ministério Público – (62) 3243-8000 / 3243-8130

Conselho Municipal do Idoso – (62) 3524-2619

Conselho Estadual do Idoso – (62) 3201-8503

Conselho Nacional do Idoso – (61) 2021-5558

Módulo “Disque 100 Direitos Humanos” – ligue apenas o número 100.

Para encerrar, deixo essas dicas da Ivone Boechat, consultora em educação escreveu para quem tem mais de 65 anos. Se você já tem essa idade ou está quase lá, espero que elas possam ser úteis em algum momento:

1 – Tome posse da maturidade. A longevidade é uma bênção! Comemore! Ser maduro é um privilégio; é a última etapa da sua vida e se você acha que não soube viver as outras não percam tempo, viva muito bem esta. Não fique falando toda hora: “estou velho”. Velho é coisa enguiçada. Idade não é pretexto para ninguém ficar velho. Engane a você mesmo sobre a sua idade, porque os psicólogos dizem que se vive de acordo com a idade declarada!

2 – Perdoe a você antes de perdoar os outros. Se você falhou, pediu perdão? Deus já o perdoou e não se lembra mais. Mas você fica remoendo o passado… Não se importe com o julgamento dos outros.

3 – Viva com inteligência todo o seu tempo. Viva a sua vida, não a do seu marido, dos filhos, dos netos, dos parentes, dos vizinhos… Nem viva só pra eles, viva pra você também. Isto se chama amor próprio, aquilo que você sacrificou sempre! Nunca viva em função dos outros. Faça o seu projeto de vida.

4 – Coma muito menos; durma o suficiente; não fique o dia inteiro, dormindo, dando desculpa de velhice. Tenha disciplina. Fale com muita sabedoria. Discipline sua voz: nem metálica, nem baixinha;

5 – Escolha bons médicos. Não se automedique. Não há nada mais irritante do que um idoso metido a receitar remédio pra tudo o que o outro sente. Faça uma faxina na sua farmácia doméstica.

6- Use seu dinheiro com critério. Gaste em coisas importantes e evite economizar tanto com você. Tudo o que se economizar com você será para quem? No dia em que você morrer, vai ser uma feira de Caruaru na sua casa. Vão carregar tudo. Não darão valor a nada daquilo que você valorizou tanto: enfeites, penduricalhos, livros antigos, roupas usadas, bijuterias cafonas, ouro velho… prataria preta, troféus encardidos, placas de homemiltonnagens.

7 – Aposentadoria não significa ociosidade. Você deve arranjar alguma ocupação interessante e que lhe dê prazer. Trabalhar traz muitas vantagens para a saúde mental, além do dinheiro extra para gastar, também com você.

 

(Milton Mercêz, vereador)

]]>


Leia também

Siga o Diário da Manhã no Google Notícias e fique sempre por dentro

edição
do dia

últimas
notícias