Opinião

A gratificação como meio de valorização dos servidores profissionais de saúde

Diário da Manhã

Publicado em 30 de julho de 2016 às 02:56 | Atualizado há 8 anos

Semanalmente, publico artigos jurídicos relativos a Concursos Públicos e Agentes Públicos, com uma linguagem que seja acessível a todos e sobre assuntos práticos. Portanto, sempre que possível, me acompanhe por aqui. Estou aberto a sugestões e críticas que poderão ser encaminhadas ao meu e-mail que se encontra na minha qualificação no final do texto.

A nossa constituição de 1988, pela primeira vez na história, elevou a saúde à condição de direito fundamental. Isso revela a preocupação de constitucionalizar a saúde, a fim de proporcionar grande relevância a esse direito. Portanto, a qualidade de vida do indivíduo passou a ser um ponto de destaque nas constituições na atualidade.

Saúde é o estado do completo bem-estar físico, mental e espiritual do ser humano, e não apenas a ausência de afecções e doenças. E cabe ao Estado ter a obrigação de criar políticas públicas para garantir a saúde, como direito social fundamental, de acordo com o artigo 6º da Constituição Federal de 1988.

Ademais, o artigo 196 da nossa Lei Matriz estabelece como dever do Estado a prestação de assistência à saúde e garante o aceso universal e igualitário do cidadão aos serviços e ações para sua promoção, proteção e recuperação. O direito à saúde, como está assegurado, não deve sofrer embaraços impostos por autoridades administrativas, no sentido de reduzi-lo ou dificultar o acesso a ele.

Por conseguinte, a valorização da saúde deve começar pelo reconhecimento do servidor público profissional da saúde. E para que tenhamos um país com uma excelente prestação de serviço de assistência à saúde é de grande relevância que o servidor nesta área de atuação seja bem remunerado.

E, vale ressaltar, que uma das formas de reconhecer o serviço do profissional da saúde são as gratificações e adicionais, que são as retribuições pagas ao servidor em contraprestação a um determinado requisito preenchido por ele e previstas na legislação. Normalmente essas retribuições lhe são pagas em virtude de uma determinada função exercida.

Nesse ponto, quero destacar algumas gratificações especiais que os servidores integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS tem direito, e a título de exemplo vejamos a análise da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia e de Aparecida de Goiânia.

Além do vencimento e outras vantagens, o servidor público municipal da Secretaria Municipal de Saúde poderá receber: Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento; Adicional por lotação em Unidade de difícil provimento ou difícil acesso; e Gratificação Especial por exercício de funções específicas previstas na Lei Complementar n.º 85 de 2014 de Aparecida de Goiânia e no Decreto n.º 2557 de 2009 de Goiânia.

Em relação a Gratificação Especial, esta é destinada aos Profissionais de Saúde que exercem suas atividades nos setores de urgência/emergência, auditoria, psiquiatria/saúde mental e estratégia saúde da família, enfim, a gratificação é devida por causa da relevância das atividades.

Para exemplificar, o anexo IV da Lei Complementar nº 85, de 17 de julho de 2014 de Aparecida de Goiânia, traz a tabela de gratificações especiais por função específica, e nela consta que Médico que atua no setor “Estratégia Saúde da Família” tem direito à gratificação de R$6.800,00; o Enfermeiro, tem direito a R$ 2.400,00; o Técnico de Enfermagem, R$ 520,00; o Auxiliar de Enfermagem, R$ 250; o Cirurgião Dentista, R$ 2.400,00; Técnico de Saúde Bucal, R$ 520; Auxiliar de Saúde Bucal, R$ 250; todos estes com a carga horária semanal de 40 horas.

Ainda no mesmo exemplo acima, aqueles que atuam no setor “Urgência”, dependendo da função, seja de Auxiliar de Enfermagem ao Médico, a variação da gratificação especial pode ser de R$ 120 e chegar até R$ 7.940,44 conforme a carga horária semanal do profissional servidor da saúde.

Para os que atuam no setor de urgência – Samu, a gratificação especial varia entre R$ 300 a R$ 4.812,96, a depender da carga horária e da função exercida. No setor de Saúde Mental, os valores podem ser de R$ 300 a R$ 2.522,19. Por fim, no setor do Nasf – Núcleo de Apoio à Saúde da Família, a gratificação que o servidor tem direito é de no mínimo R$900 a R$1681,41.

Apesar das nossas leis demonstrarem a valorização do servidor profissional da área da saúde, infelizmente à realidade factual é distinta, pois a Administração Pública, muitas vezes, não cumpre aquilo que é determinação legal.

Enfim, percebe-se que, pela análise de algumas leis esparsas, se o Estado executar fielmente o que for estabelecido na lei, teremos profissionais da saúde mais reconhecidos e valorizados, e, por conseguinte, a saúde pública elevará seu nível, gerando uma evolução na qualidade de vida da população brasileira.

 

(Dr. Agnaldo Bastos, advogado especialista em Direito Público, atuante em causas envolvendo Concursos Públicos e Agentes Públicos. Críticas, elogios, sugestões e dúvidas, enviar para o e-mail [email protected] e nos acompanhar pelas redes sociais: Facebook AgnaldoBastosOficial; Instagram @prof.agnaldobastos)

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