A importância dos municípios na segurança pública
Diário da Manhã
Publicado em 12 de maio de 2016 às 21:31 | Atualizado há 9 anosUma sociedade que exerce uma democracia carece e depende de uma segurança pública para garantir a incolumidade moral e física das pessoas que exerce democratamente o seu direito de cidadania. A democracia carece de uma segurança onde o cidadão pode exercer o seu direito de ir e vir sem por em risco sua vida.
Mas a quem cabe o dever de garantir a segurança pública? O artigo 144 da constituição federal em bem claro quando diz: “A defesa e a preservação da ordem política, social, pública e da paz dentre os aspectos do Estado Democrático de Direito predominante na República Federativa do Brasil, como de interesse e responsabilidade de todos, constitui dever do Estado, ofício, obrigação e propósitos comuns atinentes aos órgãos de defesa nacional e aos de segurança pública, indispensáveis à garantia:
I – da incolumidade das pessoas e dos bens patrimoniais públicos e privados; II – do Estado e das instituições democráticas; III – da lei, da ordem e da justiça; IV – da soberania nacional.” .
Cabe ao Estado garantir esta segurança ao cidadão, ou seja, a sociedade em geral. Muito se ver a discussão que no Brasil não existe segurança ao cidadão segurança esta que é garantida por lei. A união cabe repassar aos Estados e Municípios esta obrigação para que seja concedida democraticamente esta segurança a sociedade.
Os municípios têm como dever e obrigação garantir segurança a sua população investindo maciçamente recursos financeiros e também em profissionais da aérea policial. Cada município recebe verbas da União para que seja revestida na sua segurança pública municipal cabe ao município reverter esses repasses financeiros seja por meio de convênios com outras instituições seja ela instituições policiais ou por meio de contratação de iniciativa privada. Investir nos municípios é uma forma mais fácil de garantir uma segurança a sociedade diminuindo assim à violência nas grandes e pequenas cidades.
O artigo 144, § 8º da constituição federal diz quê: Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Também dentro deste inciso houve a interpretação do STF onde diz: “(…) é constitucional a atribuição às guardas municipais do exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive para imposição de sanções administrativas legalmente previstas.” (RE 658.570, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, julgamento em 6-8-2015, Plenário, DJE de 30-9-2015, com repercussão geral).
Em regulamentação ao inciso 8º do artigo 144cf a Lei 13.022/14 vem regulamentar e criar o Estatuto Geral das Guardas Municipais do Brasil concedendo ainda mais ao município o direito e o dever de investir na segurança pública municipal. Ao município cabe investir e estruturar suas guardas municipais de caráter policial uniformizada e armada e também criar novas guardas municipais para a proteção de bens, serviços e sociedade onde a população tenha maior segurança e uma garantia de liberdade não sendo alvo de violência contra sua integridade física e moral.
Os municípios são importantes na segurança, tanto quanto, os Estados e a União Federal. Para que, esta segurança seja exercida se faz necessário que os municípios invistam em suas guardas municipais que são as responsáveis por garantir total segurança tão semente aos órgãos públicos como também para toda sociedade.
(Lelas da Silva Santana, historiador, pós-graduado em Docência do Ensino Superior, guarda civil metropolitano de Goiânia. Email lelascarcara@hotmail.com. www.facebook.com/lorlelas.santana. Blog: lelascarcara.blogspot.com)
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