Anseio da classe trabalhadora brasileira
Diário da Manhã
Publicado em 22 de setembro de 2016 às 02:26 | Atualizado há 8 anosA reforma trabalhista esboçada pelo governo Michel Temer vai incluir a possibilidade de contratação por horas trabalhadas ou por produtividade (serviço específico), o que permitirá o vínculo do trabalhador com mais de uma empresa. Isso de acordo com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que adiantou alguns pontos do projeto, que pretende enviar ao Congresso até o fim deste ano.
Pelas colocações dele, o governo também quer deixar claro que convenções coletivas poderão acordar a possibilidade de um trabalhador cumprir jornada de até 12 horas por dia, com a limitação semanal de 48 horas. Esse modelo já é utilizado nas áreas de enfermagem e de vigilância, mas precisa de segurança jurídica, conforme admitiu o próprio ministro.
De acordo com o projeto esboçado, as duas novas modalidades de contratação, por produtividade e por horas trabalhadas, serão criadas para serviços especializados, como uma opção extra à contratação por jornada de trabalho, utilizada atualmente, e que prevê vínculo com apenas um empregador.
Uma empresa que busca um serviço de um profissional que coloque azulejos, por exemplo, poderá contratá-lo de duas novas formas: pelo produto final, ou seja, a colocação dos azulejos, ou pela quantidade de horas necessárias para que o serviço final fique pronto. Outro exemplo é o caso do médico, que poderá ser contratado por procedimento realizado.
A soma das horas trabalhadas, levando em conta todos os contratos, não poderá ultrapassar o limite de 48 horas semanais de trabalho (44 horas normais mais 4 horas extras), segundo Nogueira. A expectativa é de que os direitos do trabalhador sejam efetivamente garantidos e que o ministério fiscalize devidamente os contratos. Até porque, atualmente, contratos de trabalho com jornadas superiores às oito horas diárias são frequentemente questionados pela Justiça do Trabalho.
Mas o ministro assegurou que esse contrato por hora trabalhada vai ser formalizado e poderá ter mais de um tomador de serviço. Garantiu que o trabalhador pode ter diversos contratos por hora trabalhada e que vai receber pagamento do FGTS proporcional, férias proporcionais e 13º proporcional. E mais: enfatiza que a jornada nunca vai ultrapassar das 48 horas semanais exatamente para não dar carga exaustiva.
No caso dos contratos por jornada de trabalho, a reforma trabalhista vai prever que convenções coletivas poderão definir como serão distribuídas as 44 horas semanais com outras 4 extras. O limite, considerando as horas extras, será de 12 horas de trabalho por dia, respeitando o teto semanal, que pode chegar a 48 horas com as horas extras. Hoje, a jornada semanal tem 44 horas, normalmente distribuídas em 8 horas de segunda a sexta, além de 4 horas no sábado. A regra atual prevê a possibilidade de duas horas extras diárias.
Enfermeiros e vigilantes são as profissões que mais utilizam do sistema de 12 horas de trabalho para 36 horas de descanso, de acordo com o ministério, mas o tema é alvo de questionamento na Justiça. Alguns juízes não reconhecem esse acordo coletivo de 12 horas por 36 horas.
O certo é que a maioria dos representantes da classe trabalhadora está contestando as mudanças antecipadas pelo ministro. A Força Sindical, por exemplo, considera esse esboço de projeto “delirante”. Mas o importante é que as centrais sindicais estão dispostas a buscar negociação, mas a partir da proposta oficial com todos os detalhes.
Sempre buscamos o melhor para a classe trabalhadora, desde que ingressamos na vida sindical, por isso vamos trabalhar com determinação com vistas a contribuir para que esse debate chegue a bom termo. O certo é que realmente precisamos de empregos e de qualidade. “E emprego de tempo parcial não é de qualidade”, conforme é sabido de cor e salteado por parte das lideranças sindicais do nosso país. Em suma, vamos lutar por uma reforma trabalhista que efetivamente venha ao encontro dos mais profundos anseios da classe trabalhadora brasileira.
(Eduardo Genner de Sousa Amorim, presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás (Seceg) e da Federação dos Trabalhadores no Comércio nos Estados de Goiás e Tocantins (Fetracom/GO/TO) e diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio – CNTC)
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