As medidas contra a epidemia da dengue e do zika vírus
Diário da Manhã
Publicado em 28 de fevereiro de 2016 às 23:34 | Atualizado há 9 anosA epidemia de casos de dengue, febre chikungunya e zika que assusta ao Brasil continua crescente. Através do Portal do Ministério da Saúde é possível acompanhar boletins e o número de casos em todo o país.
De acordo com o último boletim divulgado, em 2016 foram registrados cerca de 73.872 casos de dengue, sendo a maior parte na região Sudeste. Os gráficos mostram um aumento significativo do número de casos em relação ao ano de 2015.
Já a chikungunya teve em 2015 cerca de 20.662 casos suspeitos, não necessariamente confirmados. Ainda de acordo com informações do Ministério da Saúde, o zika vírus foi confirmado a partir de abril do ano passado, sendo que até o último boletim de 2016, 22 unidades da federação tiveram a doença laboratorialmente confirmada.
Isso fez com que fossem adotadas várias medidas pelo governo, tais como a distribuição de repelentes e inseticidas, a divulgação de planos de contingência e realização de visitas técnicas para eliminar focos do mosquito transmissor, afinal prevenção, nesse caso, é a melhor saída.
Visando dar concretude a necessidade de vistas a locais de procriação do mosquito transmissor das doenças, em 29 de Janeiro de 2016 foi publicada no Diário Oficial a Medida Provisória nº 712 que dispõe sobre medidas de vigilância em saúde quando verificada situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, vírus chikungunya e do zika vírus.
A medida faz parte do plano de governo no combate ao mosquito aedes aegypti, transmissor dos vírus. A Medida Provisória trata sobre a adoção de medidas de vigilância em saúde sempre que se verificar situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor das doenças.
Dentre seus artigos merece destaque o §1º do artigo 1º, que dispõe sobre o ingresso forçado em imóveis públicos ou particulares, em situação de abandono ou quando não houver pessoa para permitir o acesso do ente público, sendo essencial para contenção das doenças.
O artigo 2º, por sua vez, dispõe que o agente público poderá solicitar reforço policial para ingresso na propriedade, buscando sempre a preservação da integridade do imóvel.
As medidas, embora polêmicas e limitadoras do uso da propriedade, visam resguardar o bem comum maior que é a saúde pública, dando ao agente público poder de polícia para invasão da propriedade, seja ela pública ou privada.
Em tempos de pânico na população, com o crescente não confirmado aumento do número de casos de microcefalia causado pelo zika vírus, com o mundo voltando seus olhos para doença, não há outra saída senão sacrificar a propriedade privada em prol do bem comum.
(Gabrielle Kaczalovski Marin, advogada da área empresarial do escritório Augusto Grellert Advogados Associados, líder do Task Force de Saúde e LLM em Direito Empresarial Aplicado)
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