Opinião

As verdades ditas por Gilmar Mendes e Henry Kissinger

Diário da Manhã

Publicado em 14 de junho de 2017 às 02:58 | Atualizado há 8 anos

No julgamento da chapa Dilma/Temer da sexta feira, dia 9 de junho, o Superior Tribunal Eleitoral (STE) não inocentou os acusados, mas considerou que não havia documentos que comprovassem as acusações que levaram o PSDB entrar na justiça solicitando a cassação da chapa.

O relator da matéria, ministro Herman Benjamim, havia se posicionado pela cassação, mas seu pedido foi derrotado por 4 votos a 3 e, levando em consideração o que estabelece a lei, o STE praticou a justiça. A chapa foi acusada de abuso do poder econômico usando para isso, dinheiro doado para a campanha pela Construtora Odebrecht. Esse dinheiro teria origem nos cofres da estatal Petrobras, ou seja, saiu dos cofres públicos.

De acordo com a acusação o esquema funcionou assim: O dinheiro foi retirado dos cofres da Petrobras em forma de superfaturamento em obras entregues para a Odebrecht, via licitação fraudulenta. No período da campanha esse dinheiro voltou, em forma de doação ilegal (propina), para a chapa Dilma/Temer. Foi isso que a procuradoria relatou no processo e foi nisso que o relator, ministro Hermann Benjamin alicerçou o pedido para a cassação.

Tanto o MP, quanto o relator tomaram como base as delações premiadas da Odebrecht para indicar a cassação, mas essas não foram admitidas pelo STE como provas, por falta de documentos que mostrassem as verdades do que foi dito. O princípio do contraditório, previsto na lei, estabelece que as acusações são peças frias, ou seja, não têm função determinante. Para se alcançar a punição, a lei exige que a acusação seja comprovada documentalmente. Os indícios são fortes, mas sem documentados, apenas criam a dúvida e na dúvida a lei dá a razão ao réu já que “o ônus da prova é de quem acusa”.

Os quatro ministros que votaram contra a cassação (Napoleão Maia, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira Carvalho e Gilmar Mendes) fundamentaram que sem prova não há possibilidade de condenação. Os três que votaram a favor (Hermann Benjamin, Luiz Fux e Rosa Weber) acharam que a crise política vivida pelo País, a impopularidade do presidente da República e as evidências da origem do dinheiro que sustentou o que foi chamado no processo de abuso do poder econômico na campanha, eram suficiente para a condenação.

Aquilo que já foi argumentado atrás mostra que não é assim. Chamou atenção a firmeza de argumentos na justificativa do voto do presidente do STE, ministro Gilmar Mendes. Com palavras dignas de uma corte, ele explicou o tamanho da irresponsabilidade de tirar do cargo o presidente da República em função de evidências. Mostrou que o Brasil não pode ceder à pressão das ideologias e tão pouco dos interesses partidários, numa mensagem direta ao PT e aos defensores de eleições diretas imediatas, contrariando o que prevê a Constituição, apenas para viabilizar a candidatura do ex-presidente Lula, que pode ser condenado, perdendo a oportunidade de disputar a eleição do ano que vem. Cassar Temer seria o primeiro passo para atender essa ambição.

O que disse Gilmar Mendes é verdade. Quebrar o planejamento da eleição presidencial para 2018, sem saber o que pode acontecer,  é não saber ao certo para onde ir.

O ex-secretário de Estado norte americano, Prêmio Nobel da Paz de 1973, Henry Kissinger disse certa vez: “Se você não sabe para onde ir, todos os caminhos o levarão a lugar nenhum” – O que Kissinger disse também é verdade.

 

Alcides Ribeiro Filho, professor, empresário e político em Aparecida de Goiânia

]]>


Leia também

Siga o Diário da Manhã no Google Notícias e fique sempre por dentro

edição
do dia

últimas
notícias