As viúvas da CLT
Diário da Manhã
Publicado em 16 de março de 2018 às 00:46 | Atualizado há 7 anosDurante décadas, aguardou-se uma mudança real nas leis trabalhistas. Ocorrida em novembro de 2017, esta importante reforma modernizou as relações de trabalho, oferecendo mais condições de negociação entre empregado e empregador, mesmo já estando em vigor, apresenta uma polêmica a cada semana. No entanto, gradativamente as novas regras vão se consolidando, em um processo natural de transição.
Mas, a tendência é que o processo evolutivo seja lento – mesmo porque um constante debate ideológico e sindical avança na superfície deste debate. O conflito das velhas regras da CLT, que certamente será reduzido fortemente com a atual legislação, deixa dos tribunais e ganha os palanques, os artigos de opinião, os fakenews e a internet, os carros de som e os programas políticos. Apesar de relevantes e formadores de um processo democrático, nenhum destes espaços tem poder legalista. Também não deveriam influenciar decisões vindas dos poderes Executivo e Judiciário, que firam ou distorçam a normalidade das leis aprovadas.
Por tudo isso, recente orientação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), órgão do mesmo governo que encarou corajosamente o processo reformista, é incoerente, desanimadora e frustrante. O Ministério do Trabalho do governo Temer, que atualmente está acéfalo, pois há mais de 40 dias vive um imbróglio de uma estranha indicação política que não vingou, orientou que as regras trabalhistas não devem ser aplicadas ao passado.
Pela orientação, o que ocorreu na relação trabalhista antes de novembro de 2017, vale a CLT velha; o que ocorreu depois desta data, vale a nova CLT. Ou seja, para o MTE, temos duas leis. A velha e a nova, valendo multas e sanções antigas que estavam sendo esquecidas. Assim, ressuscitaram a lei do conflito, das indenizações superestimadas e fraudulentas, das demandas sem acordo e que superlotavam as varas trabalhistas.
Para o Ministério, aquela lei que morreu deve ficar ativa enquanto tiver um trabalhador que quiser contestar o passado. A norma técnica determina que os auditores devem aplicar a reforma trabalhista somente no presente. Assim, por um longo tempo vão conviver, nos tribunais, regras duras e que estimulam o conflito, com novas regras que estimulam a expansão da economia e privilegiam a conciliação, acordo e a flexibilização. Para parte dos juristas, com a nova lei, os autos de infração promovidos no passado deveriam não gerar punições baseadas em lei que não mais existe.
A nova legislação corrige distorções que durante décadas fecharam empresas e empregos. Sentenças desproporcionais quebraram empresas por todo País. Brechas do passado não deveriam ficar abertas – mesmo porque é corrente entre todos dentro dos tribunais, sindicatos e empresas que ações trabalhistas fantasiosas e falsificadas para conseguir superindenizações, agora punidas corretamente pela nova lei, vão continuar inundando os nossos TRTs.
Para as viúvas da velha CLT, é preciso esclarecer que, pelo menos neste aspecto, o País evoluiu. A nota técnica mostra a tendência do Ministério do Trabalho e do caminho que deseja que seus fiscais adotem, que vai na contramão das mudanças adotadas no País, do desejo do governo federal e do setor produtivo. No entanto, por mais que discorde, a lei existe para ser cumprida – ao contrário do discurso de muitos auditores que, em protesto à reforma, disseram que não aplicariam as novas regras.
(Luiz Antônio de Siqueira, advogado da LAS Advogados Associados, especialista em Direito Tributário, e contador)
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