Opinião

Dia Internacional da Não Violência Contra a Mulher

Diário da Manhã

Publicado em 1 de dezembro de 2015 às 21:57 | Atualizado há 9 anos

A violência doméstica é um câncer social e familiar. Hoje em dia torna-se comum presenciar nas grandes manchetes e notícias de violência contra a mulher. A agressão por  maus tratos estão se transformando em uma situação muito séria nos dias atuais contra a mulher. Os tipos de violência mais freqüentes são: violência doméstica e familiar onde seus próprios parceiros são os agressores desse tipo de trágedia, seja ela verbal, fisica, psicomoral, e sexual, todas essas formas sao causas extremas  podendo  levar a morte.  Vale citar o   imensurável   filosafo frances Jean – Poul Sartre (1905/1980): ” A violência,  seja qual for a maneira  como ela se manifesta é sempre uma derrota”.

A Superitendência  da Mulher comemorou  25 de novembro Dia Internacional da Não Violência  contra a Mulher.  O evento aconteceu no Tribunal do Júri no Forúm de Aparecida de Goiânia. Abertura com grupo cultural  Laba -BAN. No entanto, o diálogo foi notável em mesa redonda com autoridades tais como:  Doutora Renata de Oliveira Marinho, Promotora de Justiça do Ministério Público.  Doutora Bruna Damaceno Bezerra, Delegada titular da Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher – Deam.  Doutora Sibely Tristão, Delegada e vereadora, como também,  esteve presente o Secretário da Educação Sr Domingos da Secretaria de Educação,  e o Secretário Ribamar e profissionais  Psicologos, Educadores Sociais,  Assistentes Sociais da Secretaria de Assistência Social – Semas, e  Secretaria Municipal  de Saúde  e outras Secretarias de Aparecida de Goiânia.

O debate em questão, foi pertinente a melhor  qualidade de vida da mulher. Os imensuraveis profissionais discutiram assuntos relevantes sobre á assistência as mulheres vítimas de violência. Todavia, levar ao conhecimento de seus direitos, prestar assistência no que tange  curso, emprego,  e realizar visitas nas regiões  carentes e fornecer  cartilhas educativas nas escolas, UBS, Upas 24h, hospitais e  levar o esclarecimento toda a população aparecidence. Na condição profissional assistente social, diante de meu olhar por exemplo, que já realizo palestras de ações educativas na Unidade de Pronto Atendimento, Urgência/Emerência, então, podemos adotar esse modelo para o Municipio,  podendo ser modelo para outros estados Brasileis e, quiçá   outros paises.

A Lei Maria da Penha poderá acabar com o costumeiro e insuportável argumento de que “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher” como explica Barsted essa lei está em total consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que em 1991, definitivamente rejeitou a famosa “tese da legítima defesa da honra” que absolvia os assassinos “domésticos” sobre a ótica de que mataram por amor. A histórica decisão do STJ destacou o quarto tal argumento representava a jactâncio, o poder daquele que se considera o “senhor”, proprietário de uma mulher. Os artigos 10,11 e 12 da lei nº 11.340/06 estabelecem providências que devem ser adotadas pelas autoridades policiais em caso de violência doméstica. A provisão de um procedimento específico a ser adotado pela polícia em busca da maior proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar, evitando que seja atendida de maneira inadequada.

O racismo e a injúria racial e vioência contra a mulher precisa ser combatida com veemência no Brasil. Pesquisas anteriores mostraram que  de acordo com o Instituto Avante Brasil (www.institutoavantebrasil.com.br) uma mulher morre a cada hora no Brasil. Quase metade desses homicídios são dolosos praticados em violência doméstica ou familiar através do uso de armas de fogo. 34% são por instrumentos perfuro-cortantes (facas, por exemplo), 7% por asfixia decorrente de estrangulamento, representando os meios mais comuns nesse tipo ocorrência. a agência datasenado afirmafirmava que 23,3% (ver site http/ly/pesquisaMulher) das mulheres vítima  de violencia doméstica evitam denuciar seus agressores á policia.  Segundo este grupo de mulheres a denúncia nada alterará em termos de punição aos companheiros violentos. Segundo elas, as leis no Brasil são ineficientes no que diz respeito a protege-las de agressões

Esta estimativa apresentada pela agência citada é preocupante e deve ser merecedora de uma maior atenção por parte de nossos deirigentes políticos. A questão é que o Brasil ainda é um país machista e nem mesmo leis recentes estão conseguindo mudar este quadro caótico de agressões contra a mulher. Muitos homens ainda teimam em se manterem machistas e assim,  humilham batem em suas companheiras.  Ademais, em alguns casos, chega a ser vergonhoso o tratamento dado a mulher – parte da mídia teima em chamar “mulheres de sexo frágil ”.

A luta é ardua,  e o paço é de formiguinha e  a fé de vencer é gigantesca. Contudo, mesmo assim, não estão conseguindo mudar este quadro caótico de agressão contra a mulher. Muitos homens ainda resistem em se manterem machistas e assim, tentar oprimir e batem em suas companheiras,  por fim,  alterou a Lei 13.104/2015 no código penal para incluir mais de uma modalidade, o feminicídio qualificado: quando crime  for praticado contra a mulher por razão da condição do sexo femenino.

A Lei foi acrescentado como norma explicativa do termo “razões da condição do sexo femenino” esclarecendo que ocorrerá em duas hipóteses: a violência doméstica e familiar, menos preso ou discriminação á condição de mulher; o art 121 do CP – Código  Penal, estabelecendo causas de aumento para o crime de feminicídio. A pena será aumentada de 1/3 até a metade se for praticado durante a gravidez ou no três primeiros posteriores ao parto, contra pessoa menor de 14 anos de idade, maior de 60 ou com deficiência.

É de bom alvitre se ressaltar que: O Sindaseg – Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado de Goiás esteve presente na 1ª marcha das mulheres negras realizada em Brasília pelo movimento negro. Vários assistentes sociais e acadêmicos (as) de serviço social e a presidente Zenit Vaz de Oliveira engrossaram a caminhada marchando em contra qualquer tipo de violência, racismo e pelo bem viver. O Sindaseg marchou para dizer que lugar de mulher, em especial a mulher negra é em todos os lugares, na faculdade, nas câmaras federais, nas ruas lutando pelos direitos e em todos os espaços de poder.

Haja vista que, o combate  ao racismo  e essas  violência contra a mulher no Brasil ainda está na fase embrionária, apesar do governo pensar o contrário. É preciso desencadear uma forma mais direta e abrangente de combater essa estupidez social. E isso somente se combate com leis mais rígidas e campanhas mais eficazes, deixando claro que “europóide” (branca), “mongolóide” (amarela) e “negróide” (negra) pertencem a uma só raça, a humana.  Por que não fazer comentários saudáveis? Isso não vai desabonar a conduta moral de ninguém, pelo contrário, vai incentivar novos rumos  amenizando o racismo  e a não violência contra a mulher.

 

(Maria Ferreira de Araújo, assistente social da Política Nacional de Humanização – PNH, Ministério da Saúde e pós-graduada na área da Psiquiatria. Saúde Mental com Abordagem Psicossocial – [email protected])

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