Exame nacional para diploma de Medicina
Diário da Manhã
Publicado em 22 de julho de 2016 às 21:26 | Atualizado há 8 anosDe olhos gananciosos no alto faturamento do caça-níqueis exame da OAB, falsos defensores do ensino superior de boa qualidade, estão querendo, pasme, estender o pernicioso, abominável, nefasto e inconstitucional caça-níqueis Exame da OAB, para os médicos. E ainda têm a desfaçatez de afirmarem que isso é qualificação.
Se esses tiranos estivessem realmente preocupados com baixa qualidade do ensino superior atacariam as causas, e não as conseqüências. Vale apena ressaltar que os fins, por mais nobres que possam ser, não justificam meios arbitrários e vulneradores das garantias fundamentais da pessoa humana, notadamente o direito ao trabalho.
Nesse sentido quando o paciente está com febre, a anamnese e o exame físico somados ditarão a conduta, incluindo a necessidade de exames complementares e tratamento específico, ou seja os médicos fazem uma investigação detalhada; isso pode ser a chave para se chegar a um diagnóstico preciso, cujo objetivo maior é descobrir a patologia e curá-lo o mais rápido possível, para que o paciente volte imediatamente ao mercado de trabalho, rumo a garantir o sustento da sua família. No caso do exame da leviatã, ocorre o inverso.
Na semana passada tomei conhecimento através da publicação da Revista Exame que está em estudo no omisso Ministério da Educação, pasme, uma proposta visando instituir em nosso país o exame nacional para diploma de medicina, proposta essa rejeitada pela Federação Nacional dos Médicos (Fenam) que teme que o “exame tenha caráter “punitivo” ao aluno”, afirmando em seu comunicado que as universidades têm autonomia para titular seus formados, devendo o foco de qualquer avaliação ser dirigida às faculdades, ao conteúdo ministrado e à qualidade de ensino (..) que os conselhos regionais de medicina já têm a atribuição de punir ou mesmo cassar médicos por imperícia no exercício profissional, além de questões referentes à imprudência e negligência na área. Concordo “ Ipsis litteris” com o posicionamento da Fenam.
A proposta do MEC, em princípio dar a entender para os neófitos ou cabecinhas de bagres que essa medida visa colocar no mercado profissionais devidamente qualificados para o exercício da medicina evitando assim imperícia negligência ou erros médicos, o que não é verdade. Se o MEC autorizou e reconheceu a faculdade de medicina compete aos seus mestres avaliar seus alunos.
Sou totalmente contra essa proposta descabida. Isso porque os mentores intelectuais dessa excrescência devem está de olho não na melhoria do ensino de medicina e sim na indústria de cursinhos preparatórios e no alto faturamento dos mercenários da OAB onde vendem-se dificuldades para colher facilidades. Tem que atacar as causas e não as consequências da péssima qualidade do ensino superior.
Na terra do meu saudoso colega jurista e conterrâneo Rui Barbosa, isso é denominado de “treita”, portanto temos que ficarmos espertos. No primeiro exame vão reprovar massa cerca de 80 a 90% dos estudantes das faculdades de medicina autorizadas e reconhecidas pelo MEC e no dia seguinte os jornais estamparem em letras garrafais manchetes fantasiosas tipo: Exame nacional de medicina reprova 90% dos estudantes e assim de forma sorrateira instituir mais um exame caça-níqueis, mais uma máquina de triturar sonhos e diplomas, para fazer companhia ao famigerado, fraudulento concupiscente e pernicioso caça-níqueis exame da OAB.
Estima-se que nos últimos vinte anos OAB, usurpando papel do omisso MEC e se aproveitando dos governos omissos, covardes e corruptos, abocanhou cerca de quase R$ 1,0 bilhão de reais, sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social e sem prestar contas ao TCU. Uma chaga social que envergonha o país dos desempregados, que possui hoje cerca de 11,4 milhões de desempregados, entre eles cerca de 130 mil escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado(MEC), sem direito ao primado do trabalho .
Moral da história ao invés de punirem os (ir) responsáveis que reconheceram faculdades que não prestam, acabam penalizando as vítimas da inoperância e irresponsabilidade do Ministério da Educação por terem recebidos ensino de péssima qualidade.
Senhor Presidente da República Michel Temer, o correto é avaliação durante a duração do curso de medicina e os demais cursos superiores. Se a faculdade não presta recomendo fechá-la; jamais punir os formandos, que são vítimas, da (ir) responsabilidade do ministro da educação e seus asseclas, que autorizaram e reconheceram faculdades que não prestam. Desconfio que por trás dessa proposta imunda, descabida estão os mercenários.
Segundo especialistas “o exame de proficiência tipo o caça-níqueis da OAB, gera uma indústria de cursinhos mercantilistas, retira do governo a tarefa de avaliação, não oferece uma avaliação real do aprendizado e cria vícios e divergências entre as avaliações, e não corrige o problema nem identifica a instituição que falha na formação. Mas em matéria de faturamento, nunca foi tão fácil lucrar: rende mais que os assaltos aos caixas eletrônicos explodidos por esse Brasil afora.
A propósito melhoria do ensino superior se alcança com modernização das instalações das Universidades, seus laboratórios, equipamentos, parque de informática moderno, bibliotecas com livros atualizados, capacitação e valorização dos seus mestres e não instituindo exames nos moldes do pernicioso, nefasto e inconstitucional, caça-níqueis exame da OAB (uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.
Há vinte anos OAB vem dizimando, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo e outras comorbidades diagnósticas e até agora, sem credibilidade, não provou a que veio e não resolveu o problema da baixa qualidade do ensino superior, até porque todos os cursos de direito, são reconhecidos pelo MEC com o aval da OAB, ou seja a OAB tem sua parcela de culpa.
Além dessa proposta imunda, de olho no faturamento do exame caça-níqueis da OAB, está em tramitação na Câmara dos deputados, PROJETO DE LEI Nº 650, DE 2007 (Apensos o PL’s n.º 999/2007 e n.º 6.867/2010 que “Acrescenta alínea “I” ao art. 15 a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que ‘dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências’”. de autoria dos Deputados Ribamar Alves e Marcos Medrado respectivamente, têm por escopo condicionar o exercício da profissão de Médico à prévia aprovação em exame de proficiência a ser elaborado pasme, pelo Conselho Federal de Medicina. Sendo que o projeto de lei nº 6.867/2010, apensado ao primeiro, de autoria, do Deputado Paes de Lira, tem objetivo semelhante: estabelecer como pré- requisito para o exercício da profissão a aprovação em exame de avaliação de conhecimento e pretende que tal Exame seja estendido para todas as áreas atinentes à saúde e não apenas à medicina.
Justificando essa barbaridade os autores salientam que a medida deve ser adotada em face da queda de qualidade do ensino resultante da proliferação indiscriminada da criação de cursos de nível superior por todo o país. Para o relator de tais PLs, o exame de proficiência, é uma dessas medidas, de fácil implementação, que apresenta resultados imediatos. Basta lembrar o exemplo da OAB, cujo exame de proficiência, inegavelmente, contribuiu para melhorar sensivelmente o nível do ensino oferecido pelas faculdades de Direito de todo o País”.
Isso é uma mentira deslavada, irresponsável e inconsequente; prova disso é que o nível dos cursos jurídicos continua o mesmo, até porque nesses vinte anos de escravidão contemporânea da OAB não qualificou um só professor, inscrito nos seus quadros, tanto é verdade que os índices de reprovações continuam batendo recorde, a cada certame e o faturamento também. Há quatro anos, durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade’ do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.
Faço minhas as palavras do então Presidente do TJDFT Desembargador Lécio Resende. “Exame da OAB “É um exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita.
Creio que o Ministério Público Federal, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, o qual de acordo com o art. 127 da Constituição possui missão primordial de defender a ordem jurídica, os direitos sociais e individuais indisponíveis, tendo a natural vocação de defender todos os direitos que abrangem a noção de cidadania, não pode se acovardar e/ou omitir e tem a obrigação, sob o pálio da Constituição Federal entrar em cena para exigir a abolição da escravidão contemporânea da OAB, ou seja, o fim do caça-níqueis exame da OAB e assemelhados.
Esses caras têm que mudarem o foco. Na realidade ninguém quer fiscalizar as Universidades. Isso dá trabalho não gera lucro farto e fácil. Eles estão de olhos abertos no alto faturamento do caça-níqueis exame da OAB, razão porque o Congresso Nacional está infestado de Projetos de Leis querendo estender tal excrescência para todas as profissões. TUDO POR DINHEIRO. Assim como as máquinas caças-níqueis são programadas para os apostadores perderem, o caça-níqueis exame da OAB e assemelhados se igualam: são feitos não pra medir conhecimentos e sim para reprovação em massa; quanto maior reprovação maior o faturamento.
Destarte usando do exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, sem nenhuma intenção de ser galardoado com o Prêmio Nobel da Paz, em face a minha luta pelo direito o trabalho e pelo fim da escravidão contemporânea, sou totalmente contra essas propostas descabidas acima explicitadas.
Ensina-nos Martin Luther King “Na nossa sociedade privar o homem do emprego e renda equivale psicologicamente assassiná-lo”. Vamos espelhar na Lei n. 13. 270 de 13. 04. 2016 que determinou as instituições de ensino superior, emitirem doravante, Diploma de Medico e não bacharel em medicina. Dito isso torna-se imperioso e urgente tratamento igualitário para todas as profissões a saber: Diploma de Advogado; Diploma de Psicólogo; Diploma de Arquiteto; Diploma de Administrador, Diploma e Engenheiro (…) tudo isso em respeito ao Principio Constitucional da Igualdade. Por fim a Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.
(Vasco Vasconcelos, escritor e jurista)
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