Fiscalização de trânsito para educação e prevenção
Diário da Manhã
Publicado em 26 de dezembro de 2017 às 22:53 | Atualizado há 7 anosA presença dos agentes de fiscalização do trânsito é muito importante para disciplinar o comportamento do condutor de veículo, como fator indispensável no sentido da prevenção contra acontecimentos causadores de mortes e graves mutilações:
Se é necessário muito rigor relativamente aos irresponsáveis, verdadeiros criminosos, que dirigem embriagados ou usando fone celular, também é necessária uma certa parcimônia para com os pequenos infratores, cuja conduta não coloca em risco a vida de quem quer que seja.
A imposição de multas não pode ser fonte arrecadadora, como lamentavelmente tem acontecido, como instrumento de renda para o poder público, que nem sempre cuida bem das estradas e ruas.
Falta sinalização nas rodovias, principalmente com anúncio de velocidade permitida, que varia tanto, a ponto de confundir o condutor e pertubar-lhe a atenção. Não há placa alguma recomendando o uso de faróis. Os radares móveis são acionados, surpreendentemente, sem a devida visibilidade exigida pelas normas de trânsito.
Recentemente fui autuado pelo uso indevido de um desses instrumentos e apresentei defesa prévia junto à Agetop, no seguinte teor:
1) No dia e hora indicados na peça notificatória, estava o ora defendente conduzindo o seu veículo, após uma exaustiva viagem de quase 600 quilômetros, quando, nas proximidades da cidade de Marzagão, numa tarde de trânsito tranquilo, foi flagrado, de maneira insidiosa, por um policial que portava um radar móvel, sem a devida visibilidade, já que surgiu, de inopino, à beira da rodovia, no momento da operação do equipamento.
2) Assim agindo, com repentino aparecimento na rodovia, sem a necessária postura que pudesse causar a devida visibilidade, o agente policial deixou de cumprir o disposto no parágrafo 2° da Resolução n° 396, de 13/12/2012 (Contran), que exige estar o equipamento visível aos condutores, ou seja, é preciso haver transparência na operação, cuja finalidade maior é de possibilitar uma fiscalização preventiva e educadora, e jamais se transformar em instrumento propiciador de multas visando à arrecadação, o que compromete mais ainda a custosa manutenção de veículos, já tão onerada com pagamento de IPVA, seguro obrigatório e pedágio.
3) Importante salientar que um condutor de veículo, mesmo atuando com toda a prudência e responsabilidade, após uma longa viagem, diante de tanta variação da velocidade permitida, ora 60, ora 100, ora 40, sem a devida sinalização, como aconteceu no local constante na notificação, acaba prejudicado em seus reflexos de atenção, e, além disso, ainda está sujeito a levar susto, ao ser surpreendido por um radar móvel manejado por um policial, sem a devida visibilidade, por quanto aparece subitamente na rodovia, como aconteceu no caso em comento, numa tarde de uma segunda-feira (30/10/2017), que não antecedeu nem sucedeu a feriado prolongado, quando o trânsito fluía tranquilamente e, por conseguinte, não reclamava a presença de um agente da Polícia Militar, que deveria estar ocupado com algo mais sério em defesa da sociedade tão carente de segurança.
4) O flagrante preparado, premeditado, tal como a insidiosa presença de um agente de trânsito, que aparece subitamente na rodovia portando um radar móvel, sem a postura indicadora da devida visibilidade, visando a um registro de velocidade acima da permitida, produz prova ilegal que afronta o ordenamento constitucional vigente, daí a inconsistência do auto de notificação de infração lavrado contra o defendente, que conduzia seu veículo na velocidade de 109 km/h, em local onde era permitida a de 100 km/h., sem qualquer sinalização, como se pode ver na fotografia que aparece na peça notificatória.
Ao teor do exposto, requer seja cancelada a autuação infracional, por falta de consistência, uma vez que arrepia o princípio da legalidade assegurado pela Constituição Federal e descumpre a Resolução n° 396, de 13/12/2012, do (Contran).
(Vivaldo Jorge de Araújo, ex-professor de História e Língua Portuguesa do Lyceu de Goiânia, escritor e procurador de Justiça aposentado do Ministério Público do Estado de Goiás)
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