Opinião

Fundo Estadual do Meio Ambiente  – Fema, as possibilidades de acesso e suas temáticas

Redação

Publicado em 31 de julho de 2015 às 22:30 | Atualizado há 9 anos

Já dizia o ditado que a palavra quando sai da boca não tem mais como voltar. O mesmo acontece com as palavras escritas e publicadas; seu autor torna-se eternamente responsável pelo que escreve. Daí a importância de conhecer bem sobre o assunto que se coloca no papel. Sendo assim, ao contrário do que foi apresentado no artigo “Aterros Sanitários: o dilema dos municípios endividados impedidos de acesso ao Fundo Estadual do Meio Ambiente – Fema”, de autoria de Raflésia Maria e publicado no Diário da Manhã no dia 27 de julho, é importante destacar que o Fema não contempla propostas de políticas setoriais de governo como, por exemplo: saneamento básico, aterros sanitários, arborização urbana, construção de áreas de lazer, etc.

A Lei 12.305/10 que, entre outras providências, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), completou 5 anos e não é possível visualizar grandes alterações no cenário goiano no que diz respeito a disposição final de resíduos sólidos.       O problema referente à questão dos resíduos sólidos urbanos vai além dos recursos financeiros para a instalação dos aterros sanitários; ele passa pelo fortalecimento da gestão municipal e pela utilização das ferramentas estabelecidas pela Lei para que as tecnologias de destinação final de resíduos sejam instaladas, operadas, monitoradas e fiscalizadas de forma adequada.

O Fundo Estadual do Meio Ambiente tem como objetivo principal apoiar financeiramente projetos de intervenções diretas, por exemplo a recuperação de nascentes, o que é bem diferente da construção de aterros sanitários, que se configura como obras de infraestrutura do saneamento ambiental urbano. Em forma de demanda espontânea, onde são aceitas propostas em qualquer período do ano, foram definidas pelo Fema cinco Linhas Temáticas, subdivididas em temas distintos e com características específicas, que integram o conjunto de ações relacionadas com os problemas ambientais do Estado de Goiás, sendo elas: gestão florestal, política e gestão de recursos hídricos, gestão dos recursos pesqueiros e faunísticos, política e gestão de resíduos sólidos e pesquisa e inovação.

No ano de 2015, ampliando o leque de oportunidades ofertados pelo Fundo, foi lançado o Edital Fema-2015, com objetivo de responder a parte da necessidade do Estado em relação à recuperação de nascentes e áreas adjacentes. Para tanto, será disponibilizado R$ 3 milhões para execução de projetos de recuperação e proteção de nascentes e áreas de preservação permanente dos corpos d’água no Estado de Goiás.

Instituições caracterizadas como associações, OSCIPs ou ONGs, empresas públicas, autarquias, fundações voltadas à pesquisa, instituições de ensino (com título de Universidade com exercício no ensino pesquisa e extensão) e prefeituras podem apresentar propostas até o dia 14/09/2015. Porém, devem cumprir os requisitos técnicos e documentais contidos no Edital Fema-2015, que pode ser acessado no site da Secretaria das Cidades e do Meio Ambiente, www.secima.go.gov.br no link do Fema. É importante que os gestores ambientais, profissionais de meio ambiente, ambientalistas e interessados em apresentar projetos para receber recursos do Fundo estejam atentos às especificidades do edital, para que os projetos sejam aprovados e tenham um significativo efeito na preservação dos ativos ambientais no Estado de Goiás.

 

(Márcia Barnabé, médica veterinária, mestre em produção animal e presidente da Comissão de Análise Técnica de Projetos do Fema)

 

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