Fundo partidário e fundo eleitoral
Diário da Manhã
Publicado em 26 de agosto de 2018 às 01:07 | Atualizado há 6 anosNeste emaranhado de leis e no ainda mais complicado terreno da interpretação, é natural que o cidadão comum se perca, sem saber direito as coisas, olhando desconfiado que nem galinha vendo cobra, principalmente quando se trata de coisas que saem daquelas cumbucas da Praça dos Três Poderes (uma delas com a boca pra cima, para abocanhar todos os recursos que conseguir, e outra emborcada, como para esconder os malfeitos urdidos pelos seus finórios malandros inquilinos).
Mas vamos tentar tirar a dúvida.
O fundo partidário foi criado com o nome oficial de “Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos”. Está disciplinado na Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições), nas Resoluções 21.975 e 23.464 do TSE e na Portaria 288 do TSE, que está em processo de alteração. Basicamente é um fundo de valores repassados aos partidos políticos que, conforme a Lei dos Partidos Políticos, decorrente de multas e penalidades pecuniárias, recursos financeiros que lhe forem destinados por leis orçamentárias da União; doações de pessoas físicas ou jurídicas, efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; dotações orçamentárias da União.
Em suma, é um misto de verbas predominantemente públicas com verbas privadas sendo um instituto já consolidado na legislação desde a década de 90. Para receber essas verbas o partido deve estar devidamente registrado no TSE e com a prestação de contas em dia.
De acordo com o art. 41-A da Lei nº 9.096/1995, do total do Fundo Partidário, 5% (cinco por cento) são destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que atendam aos requisitos constitucionais de acesso a esses recursos e 95% (noventa e cinco por cento) são distribuídos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Quanto fundo eleitoral, é um instituto novo, não deve ser confundido com o fundo partidário, e seu nome oficial é “Fundo Especial de Financiamento de Campanha”. Está intimamente ligado à reforma política, ou como quiser chamá-la, que foi sancionada em 2017, que já vale para 2018. A Lei 13.487/2017 alterou a Lei das Eleições e a Lei dos Partidos Políticos, instituindo o que ficou conhecido como fundo eleitoral. Diz a lei:
“Art. 16-C. O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral, em valor ao menos equivalente:
I – ao definido pelo Tribunal Superior Eleitoral, a cada eleição, com base nos parâmetros definidos em lei;
II – a 30% (trinta por cento) dos recursos da reserva específica (…)”
A reserva específica refere-se a programações decorrentes de emendas de bancada estadual de execução obrigatória e de despesas necessárias ao custeio de campanhas eleitorais.
Recapitulando: são dois fundos de fornecimento de verbas para os partidos políticos, com propósitos até parecidos, mas que foram instituídos em momentos diferentes, sendo que o fundo partidário conta com verbas de fontes mais variadas.
Existem muitos questionamentos acerca desses fundos.
Na verdade, são escaramuças, tapeações criadas pelos políticos em proveito próprio, porque, na maior cara-de-pau, os presidentes de partido dizem que vão usar o fundo só com candidatos com real potencialidades de eleição, o que normalmente acontece, quando os próprios dirigentes não usam os recursos na sua campanha pessoal.
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) surgiu na reforma política como uma demanda de parlamentares após a proibição em 2015, pelo Supremo, do financiamento privado de campanhas. Políticos chegaram a dizer que uma eleição sem verba pública seria “inviável”.
Em agosto deste ano, o Congresso chegou a cogitar a volta do financiamento privado para campanhas, mas a ideia naufragou após críticas e com as repercussões dos escândalos da Lava-Jato.
A Comissão da Reforma Política na Câmara, presidida pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP), propôs um fundo público de R$ 3,6 bilhões, mas a ideia não vingou após críticas devido ao alto valor em época de crise.
Ouvindo as críticas, o Congresso concordou em criar o FEFC, com valor enxugado, previsto em R$ 1,7 bilhão para 2018.
Pela necessidade de aprovar a reforma política antes de 7 de outubro, um ano antes do pleito, um acordo costurado entre parlamentares garantiu que Câmara e Senado aprovassem as medidas em votações-relâmpago. Também parte do acordo, o presidente Michel Temer sancionou a aprovação do novo fundo em 6 de outubro.
E aqueles partidos que todos sabem que têm donos (Roberto Jefferson, do PTB; Levy Fidelix, PRTB; Renata Abreu, do Podemos; José Maria Eymael, do PSDC; Carlos Lupi, do PDT etc) negociam tempo de rádio e TV e usam o dinheiro do fundo eleitoral para eleger quem tem potencialidade para ser eleito não contemplando aqueles candidatos que não aparentem condições de vencer, numa discriminatória “divisão” de recursos desse fundo. E funciona a velha esperteza raposista desses malandros que, muitas vezes sem voto, mandam em que o tem.
Mas o eleitor, entendendo ou não a diferença entre os dois, já sabe que fundo eleitoral é um dinheiro que é roubado de você pra você eleger quem vai continuar roubando de você.
(Liberato Póvoa, Desembargador aposentado do TJ-TO, Membro-fundador da Academia Tocantinense de Letras e da Academia Dianopolina de Letras, Membro da Associação Goiana de Imprensa – AGI – e da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas – ABRACRIM – escritor, jurista, historiador e advogado, liberatopo[email protected])
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