Guarda Civil de Goiânia é muito importante no trânsito da capital
Diário da Manhã
Publicado em 13 de fevereiro de 2018 às 21:00 | Atualizado há 7 anosA guarda civil de Goiânia desenvolve um bom trabalho policial na capital protegendo o cidadão, bens, serviços e instalações. Não podemos esquecer que a GCM não só tem a obrigação e também o dever de agir e atuar no trânsito em todas as situações. Goiânia está entre as capitais com o maior índice de violência no transito e desrespeito com as leis e normas de transito.
Hoje a guarda civil tem um bom efetivo de profissionais capacitados para atuar na esfera de fiscalização de trânsito em Goiânia. A prefeitura não só pode, mas deve destinar a guarda civil para o transito pois será uma força a mais para conceder uma melhor segurança no transito e uma mobilidade melhor dos veículos que transitam pelas ruas e avenidas da capital.
Em Goiânia não existe no atual momento nenhum órgão que atua na fiscalização do transito, bom é o que podemos perceber devido o descaso e o abandono da SMT. A secretaria de trânsito deixou e está deixando a desejar em ralação a fiscalização do transito na capital, podemos andar por toda a cidade e não há nenhuma presença de qualquer agente de trânsito nas ruas nem mesmos nos locais de grande circulação e fluxo de veículos.
A prefeitura de Goiânia está perdendo e muito em não colocar a GCM de imediato no transito. A guarda civil é muito mais importante para a sociedade do que a própria SMT. A secretaria municipal de transito só pode trabalhar na fiscalização, educação e prevenção, somente neste sentido, ela não pode fazer mais nada sem o apoio de outra instituição que seja policial.
A guarda civil goza de todos os requisitos e direitos para desenvolver o seu trabalho no transito de acordo com o que manda a lei. A lei 13.022/2014 diz: Art. 5o São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
VI – exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
Em relação se a GCM tem ou não a competência e ou pode ou não pode atuar no trânsito não tem mais o que discutir, pois a lei federal já diz, garante e permite a GCM desenvolver o seu trabalho policial e de fiscalização no trânsito de Goiânia. Alem da lei federal tem também a sumula vinculante do supremo tribunal federal “No caso concreto, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 658570, interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-MG), e reconhecida a constitucionalidade de normas do Município de Belo Horizonte – Lei municipal 9.319/2007, que instituiu o Estatuto da Guarda Municipal, e o Decreto 12.615/2007, que o regulamenta – que conferem à guarda municipal competência para fiscalizar o trânsito.”
O fiscal da SMT só pode em seu trabalho fiscalizar e multar nada mais, já o guarda civil metropolitano além de fiscalizar e multar ele pode fazer também o trabalho policial que é abordar pessoas em atitudes suspeitas ou que tenha cometido algum delito, pode também fazer blitz com busca veicular e pessoal em pessoas que estejam em atitudes suspeitas ou cometendo algum crime. A SMT não pode fazer blitz e ao mesmo tempo fazer uma busca pessoal e veicular para ver se tem algum ilícito ou crime em andamento ate mesmo porque ela não é uma instituição policial e sim de fiscalização de transito. Para isso ela precisará da presença de um ou mais policial que tem porte de arma e o dever de agir em situações adversas de crime em andamento.
Hoje os agentes de trânsito praticamente não podem desenvolver o seu serviço porque não pode sair sozinho e sempre precisa do apoio da policia para poder atuar. Estão sempre pedindo o apoio da guarda civil para apoiá-los no transito, pois não podem ir sozinhos devido à insegurança. Então não tem porque a prefeitura gastar honorários com duas instituições sendo que somente a guarda civil é capaz de fazer todo o serviço podendo ir muito além do que só fiscalizar o trânsito, a GCM pode além de fiscalizar evitar e coibir ilícitos e crimes na capital. Para a guarda civil atuar no trânsito é necessário um convenio com o órgão de fiscalização caso exista, mas para esse conveio ser realizado só precisa da decisão do chefe do executivo o prefeito que é o responsável por colocar a GCM ou não no trânsito.
(Lelas Santana, historiador, pós-graduado em Docência do Ensino Superior. Guarda Civil Metropolitano de Goiânia Email: lelascarcara@hotmail.com)
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