ICMS Ecológico: pagamento por serviços ambientais
Diário da Manhã
Publicado em 16 de março de 2018 às 00:49 | Atualizado há 7 anosAções de gerenciamento de resíduos sólidos, de educação ambiental, de combate e redução do desmatamento, programas de redução do risco de queimadas, de proteção de mananciais de abastecimento público e de instituição e proteção das unidades de conservação ambiental, identificação de fontes de poluição atmosférica, sonora e visual, e de edificações irregulares, finalizando com a elaboração de legislação sobre a política municipal de meio ambiente, são as diretrizes exaurientes elencadas pela Lei Complementar nº 90/211, para os Municípios goianos receberem o percentual atribuído ao ICMS Ecológico. Conforme estabelece o § 1º do artigo 107, da Constituição Estadual (alterado pela Emenda Constitucional nº 40/2007), o percentual de 5% atribuído ao ICMS Ecológico se relaciona diretamente com a fiscalização, defesa, recuperação e preservação do meio ambiente, sendo necessário, entretanto, que os Municípios possuam gestão ambiental condizente com os padrões de desenvolvimento sustentável e conservação da biodiversidade e dos recursos naturais. Segundo dados oficiais (Secima), a maioria dos Municípios contemplados, atualmente, com o ICMS Ecológico, adotaram providências efetivas para solução de, pelo menos, 06 (seis) diretrizes acima elencadas, passando a receber o teto máximo do percentual de repartição fixado para a partilha, havendo regras claras nesse sentido. De acordo com a Federação Goiana dos Municípios (FGM) houve um aumento de 62% na quantidade de municípios contemplados com o ICMS Ecológico em 2018, ao se comparar com o ano de 2017 (publicado em 19/12/17).
A visão legal do ICMS Ecológico se baseia na necessidade de nortear a aplicação da receita, buscando-se o desenvolvimento sustentável nos municípios goianos, de maneira responsável. Em tempos de crise hídrica, de descumprimento imotivado da Política Nacional de Resíduos Sólidos e de tantas outras mazelas ambientais, parece-me mais que apropriado o atual momento para o Ministério Público se debruçar, de forma acurada, sobre essa fonte inexplorada de receita, fiscalizando não apenas a fidelidade e a execução das informações prestadas por cada municipalidade contemplada, mas também a sua aplicação correta, de acordo com os anseios legais, visando garantir a continuidade ininterrupta dos programas, políticas públicas e ações implementados em todo o Estado de Goiás. Norteado pelo espírito de comprometimento, de persistência e esperança, dirijo-me, respeitosamente, a cada um dos diversos segmentos da sociedade civil, com o escopo de que possamos decidir juntos os avanços necessários na atuação ambiental, em busca de resultados marcantes para o ano de 2018 e seguintes, ousando, ao final desta visão jurídica, parafrasear Cora Coralina: “mesmo quando tudo parece desabar, cabe a mim decidir entre rir ou chorar, ir ou ficar, desistir ou lutar; porque descobri, no caminho incerto da vida, que o mais importante é o decidir”.
(Delson Leone Júnior, promotor de Justiça, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público de Goiás)
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