Manter relações sexuais sabendo que tem doença sexualmente transmissível e não informar a vítima é crime
Diário da Manhã
Publicado em 13 de setembro de 2018 às 03:11 | Atualizado há 6 anosDoenças sexualmente transmissíveis (DST), são doenças infecciosas transmitidas através do contato sexual, podendo também ser transmitidas por via não-sexual, embora esta forma de transmissão seja menos frequente.
Mal que assola grande parte da população brasileira, que muitas das vezes não sabem que estão contaminadas ou sabem e não fazem o tratamento necessário por inúmeras questões.
Dentre elas, destaco os jovens brasileiros, com uma imensidão de possibilidades, praticam sexo sem os cuidados e proteção devida, ou movidos pelo dolo em praticar o crime de contágio venéreo.
O objeto a ser discutido é a preservação da saúde humana, direito constitucionalmente garantido, que deve ser cuidado e preservado.
O direito à saúde está interligado ao direito à vida e à existência digna, representa um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, sendo considerado pela doutrina, legislação e jurisprudência uma obrigação do Estado e uma garantia de todo o cidadão.
Agora, se você tem a DST, sabe e mesmo assim contamina seu parceiro ou alguém, saiba que é crime! O artigo 130 do Código Penal descreve o delito de perigo de contágio venéreo, que consiste no ato de colocar alguém em risco de contaminação por ato sexual, sabendo que possui doença que pode ser transmitida, mas deixa de informar o parceiro. A pena prevista é de 3 meses a 1 ano de detenção e multa.
A pena é maior para o caso de a pessoa ter a intenção de transmitir a doença, neste caso a punição é de reclusão de 1 a 4 anos e multa. (Código Penal Brasileiro).
Nesse sentido, trata-se de crime de perigo, pois se caracteriza pela mera possibilidade de dano, ou seja, basta que o bem jurídico seja exposto a uma situação de risco e não de dano. É importante destacar a relação ao dolo, basta que o agente tenha a intenção de expor a vítima a tal situação de perigo.
(Lorena Ayres, advogada, especialista em direito público e criminal (presidente da comissão de direitos humanos da Abracrim GO, vice presidente da comissão de direito criminal e políticas públicas oab/go subseção aparecida de goiânia), professora universitária, articulista e comendadora)
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