Opinião

Mensalão VII

Júlio Nasser

Publicado em 5 de maio de 2017 às 21:45 | Atualizado há 8 anos

II – O PROCESSO – Prossegue, Marco Antônio Villa, sumariando um a um os procedimentos que integram o processo, como um todo.
1. Tais como: “Ainda no mês de julho de 2005, em pleno desenvolvimento dos trabalhos da CPI dos Correios, o STF recebeu o Inquérito do Mensalão, originário da Justiça Fedearal de Minas Gerais, que foi aberto em data de 16 de maio. Dez meses depois, março de 2006, o Procurador-Geral da República, Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, denunciou quarenta pessoas envolvidas no ‘mensalão’. O processo tramitou, lentamente, como de hábito na Justiça brasileira. Inúmeras tentativas de postergação foram efetuadas pelos advogados de defesa, todas sem êxito. Ou melhor, com relativo êxito, pois atrasaram consideravelmente o andamento do processo. Causou estranheza que muitos dos citados no Relatório Final da CPMI dos Correios e nas investigações da Polícia Federal acabaram não estando entre os acusados pela Procuradoria-Geral da República. O BMG foi um deles. Diversas vezes citado, tanto na concessão de empréstimos – considerados fantasiosos, meras operações contábeis, sem que, efetivamente, tenham ocorrido, – como no recebimento da autorização para efetuar crédito consignado para os aposentados e pensionistas do INSS, – uma operação milionária que permitiu, em pouco tempo, vender por 1 bilhão de Reais, sua Carteira de empréstimos para a Caixa Econômica Federal. Sem esquecer o caso envolvendo o filho do presidente Lula, Fábio Lula da Silva, mais conhecido como ‘Lulinha’, que sequer fez parte do Relatório Final da CPI dos Correios. Ele era investigado porque a Telemar (atual ‘Oi’) investiu 5 milhões de Reais na ‘Gamecorp’, um ano após a constituição da empresa do ‘Lulinha’. Ele era citado, nominalmente, porém os trechos referentes ao filho do presidente acabaram suprimidos por pressão do Palácio do Planalto: “Essas informações chegavam para a gente, ‘ou vocês retiram, ou nós vamos criar dificuldades para aprovar”, disse, em 2012, o Relator da CPMI, Osmar Serraglio”.
Depois de tanta espera, finalmente foi marcada para 22 de agosto de 2007 a sessão que iniciaria a apreciação da Denúncia constante do Inquérito 2245. À medida que esse dia se aproximava, a temperatura política aumentava. Para o governo, era um péssimo negócio a atenção concedida pela mídia ao julgamento. Crescia o interesse da opinião pública pelo caso. No domingo que antecedeu o início dos trabalhos do STF, a imprensa reservou amplo espaço para tratar do caso. Réus deram entrevistas, advogados dissertaram sobre como fariam suas defesas, analistas especularam sobre os resultados. Foi noticiado que o governo teria procurado alguns ministros para demonstrar preocupação com uma possível aceitação da Denúncia, – a maior preocupação era para salvar José Dirceu. E surgiram até notícias de escuta telefônica clandestina, algo rotineiro, em Brasília. Os holofotes estavam concentrados no Ministro Joaquim Barbosa, o Relator do processo. Os sinais eram de que ele votaria pela abertura de Ação Penal. Foram relembrados vários casos em que Barbosa manteve firme postura contra acusados de corrupção, como ao negar ‘habeas corpus’ a Paulo Maluf e a seu filho Flávio, que estavam presos (acabou sendo voto vencido).
“Era a primeira vez que o Supremo faria um julgamento de tal importância e com esse formato, – e somente para instaurar um processo, caso houvesse indícios de prática de crime. A presidente Ellen Grace organizou, administrativamente, os trabalhos, realizando reuniões preparatórias, e estabelecendo diversos procedimentos (como o de que cada advogado falaria por quinze minutos – alguns poderiam falar por até trinta minutos, caso defendessem mais de um Réu). Dessa forma, antecipou-se diante de possíveis dificuldades no andamento dos trabalhos procedimentais.
Finalmente, chegou o dia do julgamento: 22 de agosto, uma quarta-feira. Os trabalhos começaram com quinze minutos de atraso. Eram 10.15-h, quando a presidente Ellen Grace deu por aberta a sessão. Além dela, estavam presentes os outros nove Ministros, – um dos Ministros tinha se aposentado, (Sepúlveda Pertence) ainda seria preenchida, o que ocorreu logo após o julgamento, com a posse de Carlos Alberto Direito. Dois requerimentos de advogados de defesa, meramente protelatórios, foram rapidamente rejeitados. Estranhamente, quatro advogados não estavam presentes à sessão para defender seus clientes. Era o primeiro de cinco dias de muito trabalho, – no total, foram 36 horas de sessões. O Inquérito 2245 tinha 11200 páginas, 41 testemunhas, 40 réus e 29 advogados para defendê-los.
O Ministro Joaquim Barbosa, Relator do processo, leu as 46 páginas de seu Relatório, – o seu voto tinha 430 páginas. Foi uma leitura meio modorrenta. O Relatório foi dividido em três partes. Na primeira, o Ministro fez um resumo em 17 páginas da Denúncia do Procurador-Geral. Choveu no molhado, mas é uma exigência legal. “Barbosa tinha consciência da idiotia que é ler algo que todo mundo já sabia, especialmente os Ministros: Passo a sintetizar o conteúdo da Denúncia cujo teor, desde o seu oferecimento, é público e já foi amplamente divulgado pelos meios de comunicação”.
Na segunda parte do Relatório, de 23 páginas, ‘fez um breve relato dos principais argumentos de defesa trazidos pelos Denunciados em suas respectivas petições. E ressaltou que: No que tange às defesas, todas (grifou a palavra) alegaram ausência de descrição individualista da conduta de cada Acusado (violação ao art.41 do Código de Processo Penal), a inexistência de indícios mínimos de autoria (ausência de justa causa), e a atipicidade das condutas narradas pelo ‘Parquet’ (entenda-se o Ministério Público), por delas não constarem elementos integrantes do núcleo típico de cada um dos crimes imputados aos Acusados, ou por ausência de elementos subjetivos do tipo.
Em seguida, resumiu os ‘demais argumentos apresentados por cada um dos Acusados, no sentido do realmente, não-recebimento da Denúncia. Começou por Delúbio Soares e foi até a dupla Duda Mendonça e Zilmar Fernandes. Não emitiu nenhum julgamento de valor, nem poderia. Depois, em cinco páginas, expôs a tramitação do Inquérito, desde o 26 de julho de 2005. De significativo, destacou que, no dia 7 de março de 2006, indeferiu o pedido de prisão preventiva, solicitado pelo Procurador-Geral da República de quatorze dos Acusados, entre os quais José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Sílvio Pereira e Marcos Valério, sob duplo fundamento:
‘Para garantia da ordem pública, e por conveniência da instrução criminal, indeferi o pedido, por considerar ausentes os fundamentos autorizadores da custódia cautelar. O PGR formulou pedido de reconsideração, que foi por mim indeferido, em 5.5.2006 (pág.44-45, dos autos).
De acordo com as provas colhidas, a PGR chegou à conclusão da ‘existência de uma complexa organização criminosa, dividida em três partes distintas, embora interligadas em sucessivas operações. O núcleo central (político), sob o comando de José Dirceu; o operacional e financeiro (que, depois do recebimento da Denúncia, será chamado de operacional), tendo à frente Marcos Valério; e o operacional e financeiro (chamado depois somente de financeiro), a cargo da alta direção do Banco Rural’.
A sessão de segunda-feira foi aguardada com enorme expectativa. Joaquim Barbosa, nos jornais de domingo, disse não estava interessado em pressão política.
A parte mais trabalhosa, digamos assim, vai ser a de segunda-feira, (quando o plenário vai apreciar o item 6 (da Denúncia), porque é a parte mais complexa, eis que envolve um grande número de pessoas e partidos. Realmente, é a parte mais robusta da Denúncia.
Não era uma tarefa fácil, por causa do número de Denunciados e da quantidade de crimes. O Ministro Barbosa entendeu o significado histórico do julgamento. “É um grande momento cívico, de cidadania, uma espécie de energia entre a Corte, o Poder Judiciário e a Sociedade”.
As atenções estavam voltadas para José Dirceu, o energúmeno de toda essa estória.

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