Opinião

O papel do contabilista na declaração do IRPF

Diário da Manhã

Publicado em 3 de março de 2017 às 01:25 | Atualizado há 8 anos

Todo ano, o contribuinte brasileiro precisa lidar com a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, que tem um prazo de duração entre o início de março e final de abril. Para o ano de 2017, o prazo estabelecido pela Receita Federal é do dia 02 de março até o dia 28 de abril. Está obrigada a apresentar a declaração do IRPF a pessoa física residente no Brasil, que no ano-calendário de 2016 recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

As pessoas que estão dispensadas da apresentação da declaração são as que não se enquadram em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade; que conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua; que teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2016.

Sabemos da importância do profissional da contabilidade na linha de orientação ao contribuinte para uma declaração íntegra, com as devidas informações técnicas e sem riscos para o questionamento do Fisco. Antes mesmo de o prazo para a declaração do IRPF iniciar, o Conselho Regional de Contabilidade de Goiás já vem esclarecendo o cidadão a respeito das alterações advindas para o processo desse ano.

Tratam-se de mudanças pertinentes e que valem a atenção do contribuinte. Uma delas diz respeito ao registro de dependentes com 12 anos ou mais no Cadastro de Pessoas Físicas, o CPF. Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 14 anos ou mais. Outra alteração é acerca da atualização automática do programa gerador de declarações do IRPF, não sendo mais necessário baixar o programa, uma vez que pode ser feito automaticamente ao abrir o Programa gerador IRPF 2017.

Também gostaria de ressaltar o valor existente na Campanha Leão Amigo das Crianças, ocasião em que o contribuinte poderá destinar parte da sua declaração para o Fundo de Direito da Criança e do Adolescente, em uma forma clara de contribuir na luta contra crimes envolvendo crianças, tais como exploração sexual, abuso de trabalho, violência doméstica e abandono.

Percebe-se então que o processo da Declaração do Imposto de Renda pode ser bem aproveitado, quando este ocorre dentro de orientações técnicas e da ajuda profícua do contabilista. Nossa profissão é um fator de proteção à sociedade brasileira, uma vez que procuramos, por meio da Contabilidade, prestar uma justa colaboração para que o contribuinte exerça direitos e deveres dentro de um ambiente norteador que a profissão contábil pode disponibilizar.

 

(Edson Bento dos Santos, contador e presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás)

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