Opinião

Os planos privados de saúde e os casos de urgência e emergência

Diário da Manhã

Publicado em 23 de março de 2017 às 01:54 | Atualizado há 8 anos

De acordo com dados da Agência Nacional da Saúde, em setembro de 2016, havia 48.301.667 (quarenta e oito milhões, trezentos e um mil, seiscentos sessenta e sete) beneficiários de planos de saúde privados no Brasil.

Diante da crise financeira enfrentada pelo país, muitas pessoas rescindiram seus contratos. Pesquisas indicam que 74% das pessoas que não possuem planos de saúde justificam que não conseguem pagar as mensalidades.

Em todo o caso, uma parcela muito significativa da população faz uso dos planos de saúde, tendo em vista as limitações e dificuldades do atendimento prestado na rede pública. O gasto com a saúde pesa bastante no orçamento da esmagadora maioria dessas famílias.

Nesse contexto, é preciso proteger os usuários para que tenham assistência médica e hospitalar satisfatória e adequada. Segundo informações do Procon-SP, foram registradas 1.677 queixas contra operadoras de plano de saúde em 2015.

Uma das reclamações mais comuns dos usuários é a negativa de cobertura em razão do prazo de carência. Ocorre que, segundo a legislação brasileira, para tratamentos de urgência e emergência, o prazo máximo de carência é de 24 horas.

Isto é: passado um dia da contratação do plano, a operadora é obrigada a custear o atendimento médico e hospitalar nas hipóteses de risco de lesão irreparável ou morte do paciente ou nos casos de acidentes pessoais e de complicações no processo gestacional.

Embora se trate de um contrato privado, o Estado deve intervir nessa relação usuário x operadora, a fim de proteger a parte mais frágil, ou seja, o consumidor. A saúde não é uma simples mercadoria, mas direito decorrente da dignidade da pessoa humana.

As operadoras devem prestar informações claras e suficientes aos usuários sobre as coberturas contratadas, em respeito ao Código de Defesa do Consumidor e à legislação específica dos planos de assistência à saúde.

 

(Rafael Carvalho da Rocha Lima, advogado)

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