Prazo para cadastramento ambiental rural poderá ser prorrogado
Diário da Manhã
Publicado em 20 de fevereiro de 2016 às 00:12 | Atualizado há 9 anosTramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 287/2015, de autoria do Senador Romero Jucá (PMDB-RR), que prevê a prorrogação para 2018 do prazo para que os produtores rurais cadastrem os seus imóveis no SiCar (Sistema de Cadastramento Ambiental Rural) do Ministério do Meio Ambiente. O prazo de cadastramento previsto no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) termina em maio de 2016.
Segundo informações preliminares e que estão na justificativa do projeto de lei, bem como dados do Ministério do Meio Ambiente, apontam que 8% da área total de 373 milhões de hectares passíveis de regularização ambiental já estão inscritas no sistema informatizado de controle, o que corresponde a 196,7 milhões de hectares da área cadastrada. Ou seja, a área regularizada é de 1,4 milhões de imóveis rurais, ou 25% das áreas existentes no País hoje, conseguiram atender à exigência legal nos anos de vigência do Código Florestal.
Caso o produtor rural não venha efetuar o cadastro do seu imóvel no SiCar não terá mais acesso â linha de crédito para financiamento de safra, aquisição de máquinas e equipamentos, aquisição de insumos e isenção de impostos.
O objetivo do sistema é o de criar um grande banco de informações das propriedades rurais do país, bem como ter o real conhecimento das áreas de preservação permanente, reserva legal, área de preservação ambiental, entre outras informações relevantes para o desenvolvimento do agronegócio e proteção ambiental da sociedade brasileira.
Importante ressaltar que o agricultor não deve contar com a prorrogação que termina em maio de 2106, tendo em vista que o projeto de lei para se tornar lei deverá passar por um processo legislativo demorado e repleto de requisitos legais antes de se tornar lei. Deste modo, o agricultor deve procurar o Ministério do Meio Ambiente mais próximo e realizar o cadastro ambiental rural.
(Bernardo Mattei de Cabane Oliveira é advogado especialista em Direito Societário e Tributário e líder do Task Force de agronegócio do escritório Augusto Grellert Advogados Associados)
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