Opinião

Programa de recuperação de créditos do Procon-Goiás já está valendo

Diário da Manhã

Publicado em 23 de novembro de 2015 às 22:29 | Atualizado há 9 anos

Com o objetivo de solucionar o problema da inadimplência das empresas e dar mais efetividade às sanções impostas, bem como evitar a perda de recursos públicos pela ocorrência da prescrição, o Procon-Goiás tem promovido a inscrição dos débitos na dívida ativa da Fazenda Pública Estadual e o ajuizamento de ações de execução fiscal perante o Poder Judiciário.

Contudo, considerando a demora na tramitação desses procedimentos em conformidade com a lei, tais medidas não têm sido suficientes e o montante dos créditos vem crescendo gradativamente, gerando um ativo muito grande, além de tumulto de processos pendentes e ineficiência quanto à finalidade da multa, que além de educativa visa evitar a reincidência de condutas infratoras.

Desta forma, com o escopo de minimizar os prejuízos decorrentes desta inadimplência e implementar condições para que as empresas em situação de dívidas perante o Procon-Goiás possam quitar seus débitos, o  Governo do Estado de Goiás instituiu o Programa de Recuperação de Créditos, denominado “Procon Regulariza”, por meio da Lei nº 19.100, de 19 de novembro de 2015.

Este programa estabelece medidas facilitadoras para a quitação de débitos não tributários, referentes a infrações ocorridas até o dia 31 de julho de 2015, e abrange todos os créditos não tributários, inclusive aqueles inscritos na Dívida Ativa da Sefaz (Secretaria da Fazenda) e aqueles ajuizados no Poder Judiciário.

Além disso, o órgão de defesa do consumidor quer reduzir a burocracia, para que as empresas multadas por desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor paguem os valores devidos com descontos no pagamento à vista ou parcelamento em até seis vezes, sem juros e correção monetária.

Esta medida é vantajosa para todas as empresas, que terão mais facilidade para a quitação das multas, com a emissão dos DAREs com descontos variáveis, dependendo da data de adesão e da quantidade de parcelas, evitando assim a inscrição em dívida ativa e a execução fiscal. A emissão dos DAREs poderá ser solicitada por e-mail e em breve estará disponível em nosso site e não haverá a necessidade do infrator comparecer pessoalmente na sede o órgão.

Ademais, os valores das multas são revertidos diretamente em benefício dos consumidores, com ações de educação para o consumo, confecção e divulgação de materiais educativos, realização de cursos, palestras, pesquisas, treinamento e capacitação de servidores para prestação de um serviço público com mais eficiência e qualidade, bem como ampliação dos serviços prestados visando levar cidadania a todos os municípios do Estado de Goiás.

 

(Darlene Costa Azevedo Araújo, delegada de polícia e superintendente do Procon-Goiás)

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