Opinião

Reforma trabalhista

Júlio Nasser

Publicado em 2 de maio de 2017 às 22:53 | Atualizado há 8 anos

Embora seja advogado não tenho maiores conhecimentos sobre Direito Trabalhista, por não ser minha área profissional. Mas o que conheço é suficiente para manifestar opinando sobre a necessidade de reforma trabalhista, porquanto é inegável que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já cumpriu seu papel histórico. Procuro me informar sobre o tema em pauta, ouvindo os especialistas no assunto e acompanhando comentários na mídia, notadamente daqueles que não têm interesses pessoais e que pensam apenas no bem do Brasil. De tudo que li e ouvi, ouso expressar minha opinião no sentido de que duas coisas são necessárias na reforma trabalhista: extinção da contribuição sindical obrigatória e validade dos acordos entre empregadores e empregados, esperando que haja realmente aperfeiçoamento da proposta inicial, com emendas inteligentes e honestas. O que vier a mais será lucro.
Na época em que foi elaborada a CLT realmente havia necessidade de proteção legal para os empregados, que estavam em situação de inferioridade em relação aos empregadores. Mas os tempos são outros. Hoje, o que se comenta é que a CLT contribui para o emperramento do desenvolvimento empresarial. O empresário tem medo de admitir e demitir empregados, em razão da legislação que complica sua vida. A CLT é de 1943, quando os empregadores estavam em uma posição amplamente superior aos empregados. Estes não tinham leis nem instituições que pudessem atendê-los. De outra parte, os empregadores detinham o poder econômico que prevalecia sobre qualquer alegação em favor dos empregados. Mas os tempos mudaram, nada justificando que a legislação esteja em confronto com a evolução. Portanto, as leis trabalhistas precisam ser atualizadas.
A legislação trabalhista tenta disfarçar dizendo “contribuição sindical”. A referência está incorreta, vez que trata-se de uma “imposição”. Assim, seria mais correto dizer “imposto sindical”, em razão da obrigatoriedade de descontar anualmente, na folha de pagamento dos empregados, 1 dia de trabalho em favor do sindicato de sua categoria. O dinheiro arrecadado resulta em verdadeiras fortunas, inexistindo prestação de contas a órgãos fiscalizadores. Tudo bem que na teoria o objetivo seja fortalecer a representação classista dos empregados. Na prática serviu, e está servindo, para favorecer um bando de aproveitadores que, protegidos pela legislação trabalhista, praticam verdadeiros absurdos. Nenhum argumento é capaz de justificar a existência de tantos sindicatos no Brasil (fala-se que já ultrapassaram 17.000). Que os trabalhadores que não trabalham usam os sindicatos para benefícios pessoais não se discute, sendo imperativo acabar com esse festival de condutas inadequadas.
Claro que Sindicatos são úteis, mas dirigidos por trabalhadores que trabalham e mantidos por contribuições espontâneas, expurgando-se os aproveitadores que utilizam os sindicatos para obter vantagens pessoais, inclusive para familiares. Isto sem falar no uso de sindicatos para fins políticos, como noticia a imprensa, o que é um absurdo inominável. Os trabalhadores que realmente pensam no bem de sua categoria profissional certamente teriam mais espaço para atuar se libertados dos falsos lideres sindicais. É necessário colocar um basta na proliferação de sindicatos sob pena do Brasil, após o período de “República das Empreiteiras”, ser transformado em “República dos Sindicatos”. Se forem reduzidos apenas a 5% os atuais sindicatos, os 95% eliminados não farão falta nenhuma.
Outro ponto importante, e essencial, na reforma trabalhista é a prevalência dos acordos sobre a legislação em vigor. Nada justifica que aquilo pretendido pelos empregados e pelos empregadores, e que seja bom para as duas partes, não se concretize porque a lei não permite. O que acontece na prática é que a lei agride o bom senso, impondo a obrigatoriedade em detrimento da liberdade. A situação em casos reais comprova que a legislação, ao contrário de proteger os empregados, está prejudicando a expansão empresarial e, em consequência, todo País. Para que seja mais abrangente, a validade dos acordos devem ser tanto os coletivos como os individuais
Além dos temas comentados existem outros que são objeto de discussões na reforma, sobressaindo-se demissões coletivas, trabalho temporário, horas extras, período de almoço, uniformes ou vestimentas adequadas, férias divididas, extinção do transporte de empregados, terceirização de empregados, rescisão contratual, jornada de trabalho, danos morais e materiais, sucessão empresarial, alterações na Justiça do Trabalho, etc. Algumas mudanças são boas e outras não, esperando-se que o Congresso cumpra suas funções, aperfeiçoando o que for necessário e possível. É preciso que alterações urgentes sejam feitas, e já estaria de bom tamanho se dois pontos forem solucionados pela reforma trabalhista: extinção da contribuição sindical obrigatória e validade dos acordos entre empregadores e empregados.

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