Opinião

Resolução pode liberar aplicação de vacinas em farmácias

Diário da Manhã

Publicado em 28 de junho de 2017 às 03:58 | Atualizado há 8 anos

Apesar das farmácias terem permissão para dispor de vacinas e soros para atendimento à população, desde 2014, quando foi publicada a Lei nº 13.021, apenas clínicas de vacinação podem prestar esse serviço à população. Isso porque a permissão depende da publicação de uma norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que deu início à etapa final do processo de regulamentação para liberar e estabelecer as regras para vacinação nesses estabelecimentos, que hoje podem apenas comercializar os imunizantes.

A norma não era clara sobre exigências técnicas e físicas, por exemplo. A conclusão da Consulta Pública nº 328/2017, aberta em abril, foi o primeiro passo para essa regulamentação.

Agora, o Conselho Federal de Farmácia defende a imediata publicação da referida norma, por parte da Anvisa, que venha corrigir essa distorção. No entanto, a expectativa é de que, encerrada a consulta pública n° 328/17, a Agência publique uma resolução padronizando as normas sanitárias de forma que, finalmente, permita a ampla participação das farmácias e dos farmacêuticos nessa importante ação de saúde pública.

Vacinas, segundo definição da própria Anvisa são medicamentos e para medicamentos em geral essa exigência já é prevista em outras normas sanitárias. Atualmente, as clínicas de vacinação, embora armazenem, guardem e a dispensem medicamentos, não são cobradas quanto à exigência de contar com um farmacêutico presente durante o seu período de funcionamento, como ocorre com as farmácias. É preciso deixar claro que os profissionais habilitados por lei, a proceder a dispensação de medicamentos imunobiológicos são os farmacêuticos.

O profissional farmacêutico é qualificado e habilitado para o serviço. Não há dúvidas de que a fiscalização será rigorosa para que todo estabelecimento comprove que atende aos requisitos sanitários previstos pela resolução, porém, a ampliação do acesso e a possível queda no preço das vacinas, como a da dengue – atualmente vendida por até R$ 990,00 as três doses – são alguns dos benefícios à população.

A luta da classe farmacêutica pela regulamentação da Lei nº 13.021/14 reafirma o compromisso do profissional de bem servir às necessidades de saúde da população e a disponibilização dos serviços de vacinação em farmácias, ampliando o acesso à prevenção de doenças. Defendemos ainda que o serviço de saúde não oferece nenhum risco sanitário, visto que em épocas de campanhas de vacinação das mais variadas, as mesmas não ocorrem impreterivelmente em unidades de saúde.

A regulamentação, de fato, visa beneficiar a população, ampliando o acesso à prevenção de doenças por meio da imunização, reduzir os preços do medicamento, possibilitando o maior acesso ao paciente e ainda continuar a prática da atenção farmacêutica.

Nara Luiza de Oliveira, presidente da Sociedade Brasileira de Farmacêuticos e Farmácias Comunitárias–Regional Goiás (SBFFC)

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