Segurança nas estradas
Diário da Manhã
Publicado em 27 de agosto de 2016 às 02:58 | Atualizado há 8 anosFato público e notório foi a publicação da Lei 13.103, em março do ano de 2015, – com sanção da Presidente afastada Dilma Rousseff -, regulamentando o exercício da atividade profissional do motorista, em especial para o setor de transporte rodoviário de cargas. Lei essa que alterou alguns dispositivos da CLT e do CTB, bem como da própria Lei 12.619/12 que antes regulava a matéria.
Em resumo, o cerne do novo regramento foi a jornada de trabalho do motorista profissional, que adquiriu o direito de ter a sua jornada externa (aquela realizada fora dos ambientes físicos das transportadoras) controlada, sendo então devido o recebimento de horas extras oriundas de jornadas superiores à aquela de 8 diárias e 44 semanais, conforme consagrado na Constituição Federal, para qualquer trabalhador.
Hoje, já passado mais de um ano do marco inicial da vigência da referida lei, já é possível enxergar os efeitos práticos de sua aplicação em território nacional, sobretudo diante da grave crise econômica que assola o país.
O novo regramento põe fim a uma cultura desigual de exploração da atividade há décadas já estabelecida em território nacional, em que empresas de transporte de cargas e grandes montadoras de veículos lucraram em detrimento da força de trabalho dos caminhoneiros que movem o Brasil, e principalmente, da saúde pública, esse último, o viés principal a ser considerado, tanto pelas empresas de transporte rodoviário de cargas, quanto pelos próprios motoristas.
A lei aponta direitos e obrigações para ambos os lados, tendo como o seu grande desafio conseguir a adesão e o respeito tanto dos motoristas quanto dos empresários do setor, uma vez que, infelizmente, o desrespeito aos direitos trabalhistas é comum nessa atividade, em que motoristas são flagrados sob efeito de drogas (“rebites”), para se manter acordados e dirigindo por mais de 24 horas seguidas, a fim de cumprir prazos exíguos para o transporte das mais diversas cargas.
E no final das contas, na prática, quem “paga o pato”? A saúde pública, uma vez que a segurança nas estradas se torna gravemente comprometida. Quem é o pai de família que se habilita a correr o risco de ser “varrido” por um caminhão desgovernado, enquanto tenta levar a sua família em segurança para as férias no litoral pelas estradas brasileiras?
O resultado da direção nas estradas por tempo excessivamente prolongado pode ser constatado nos dados da PRF: 4,4 mil acidentes com caminhões, em 2011, foram causados por motoristas que dormiram ao volante. Mais grave, ainda, é o fato de que esse número é crescente. Em 2008, os acidentes com caminhões provocados por motoristas derrotados pelo cansaço totalizaram 3,3 mil. Assim, a questão da segurança nas estradas é o bem maior que finalmente encontrou proteção legal.
Portanto, como reza o adágio popular: “não tem choro, nem vela”. É lei. A jornada de trabalho do motorista profissional deve ser estritamente controlada pelos empresários do ramo, sob pena de sentirem no bolso as consequências de demandas judicias trabalhistas e penais em enxurrada.
(Rafael Augusto Teles, advogado especialista em Direito do Trabalho)
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