Segurança pública, presídios e dignidade da pessoa humana
Diário da Manhã
Publicado em 14 de agosto de 2018 às 23:13 | Atualizado há 6 anosO ser humano tem o direito de sonhar, buscando formas de se satisfazer, mas respeitando o espaço de seus semelhantes. É preciso falar de segurança pública aliada a políticas públicas, é preciso falar dos presídios aliada a uma grande população carcerária, mas, devemos falar em princípios constitucionais inerentes a cada um de nós.
Ao se falar em presídios, entre muitas observações sobre o assunto, as que mais se destacam estão relacionadas aos presos primários que se “especializam” nas práticas delituosas, transformando a unidade prisional em uma possível “escola do crime”. Entretanto, é preciso destacar e discutir ações em que trabalhamos para melhorar o Sistema Prisional Goiano com garra e determinação.
É preciso entender quais motivos impulsionam o aparente ganho de espaço da “criminalidade” nos presídios brasileiros. Mas, também, apontar o trabalho árduo realizado no dia a dia das cadeias brasileiras, especialmente nas goianas, onde o sistema é voltado para a aplicação da legislação, execução de medidas urgentes para combater o crime e a preservação da dignidade da pessoa humana.
Nesse diapasão, abro um parêntese para destacar o incansável trabalho do Estado de Goiás, nas pessoas do Governador José Eliton, Secretário de Segurança Pública Irapuan Costa Júnior e o Diretor Geral de Administração Penitenciária Coronel Edson Costa e equipe, com um trabalho sui generis destinados a ressocialização do ser humano.
A regra geral, é um cidadão que vai à luta para buscar meios de trazer sustento aos seus familiares, para encontrar um semblante de alegria em seus filhos ao voltar para casa, almejando contentamento e felicidade. Isto é convívio pleno em sociedade.
Nos presídios, a realidade tende a ser diferente, visto que o sujeito está confinado nos espaços em que deverá cumprir sua pena provisória ou definitiva, com a privação de sua liberdade “ direito de ir e vir” devendo seguir as regras da cadeia, para sua sobrevivência.
No artigo 5º da Constituição Federal de 1988, são garantidos, entre outros, os diretos à vida, à liberdade, à igualdade, à moradia e à segurança. Semelhantemente, o artigo 41, inciso VII, da Lei de Execução Penal, apregoa que constituem direitos dos presos a assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa.
Entendemos que o Brasil não foi um país planejado e que mesmo Brasília, que fora planejada, não comporta a população que sustenta. Disso exposto, são naturais os problemas de infraestrutura, como saneamento, escolas, hospitais, creches e empregos para todos, entre outras coisas.
Entretanto, em se tratando de unidades penitenciárias, não é justa a superpopulação carcerária que vemos nas diversas unidades penitenciárias por todo o Brasil. Em Goiás, não é diferente, porém, trabalhamos diuturnamente para que a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, seja cumprida, trabalhamos para que os espaços sejam melhores do que a realidade, dando continuidade ao pacto social e consequentemente o resgate do cidadão que momentaneamente está privado de sua liberdade.
Nós entendemos que, o preso que hoje está contido, amanhã estará conosco de volta na sociedade. Para que volte melhor do que quando entrou, é preciso ofertar a ele a devida Dignidade! Respeitar direitos e preservar as famílias, trabalhar valores éticos e morais.
Com muito trabalho e gestão, procuramos fazer o melhor, há propostas de educação formal, capacitação profissional, e se possível, alguns certificados de conclusão, sejam de ensino básico ou de cursos de capacitação para o trabalho, e claro, com o objetivo de reinserção social. A luta é diária, a esperança infinita.
Necessário se faz fazer das prisões lugares melhores, haja vista que notoriamente, Ninguém está a salvo de em algum momento, por qual quer motivo tipificado, “passar um período” em uma das diversas penitenciárias do nosso país. Bandido bom não é bandido morto, mas pessoa recuperada, restaurada, pronta para conviver conosco em sociedade.
(Paulo Ventura Silva Bernardes, possui eEspecialização em Ciências de Segurança Pública pela Universidade Estadual de Goiás, Eespecialização em Análise Criminal com Ênfase em Docência do Ensino Superior pelo Ipog-GO, MBA em Gestão do Sistema de Execução penal pela Uni Evangélica de Anápolis-GO, pós-graduação em Metodologias do Ensino de Matemática pela Universidade Gama Filho-RJ, graduação em Matemática (Licenciatura Plena) pela Universidade Estadual de Goiás e graduado em Pedagogia pela Faculdade Paulista São José em parceria com o Instituto Wallon Educacional. Professor de Raciocínio Lógico, Estatística, Matemática, Física, Ética Profissional e Mediação de Conflitos)
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