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Testamento Vital online

Diário da Manhã

Publicado em 14 de janeiro de 2016 às 22:34 | Atualizado há 9 anos

A declaração antecipada de vontade, também chamada de testamento vital, ou diretrizes antecipadas. É um conjunto de instruções e vontades apresentadas por uma pessoa especificando qual tratamento deseja receber no caso de padecer de uma enfermidade para a qual a medicina atual não dispõe de cura ou tratamento que possibilite ao paciente uma vida saudável física e mentalmente.

Ela é utilizada no caso de uma pessoa não se encontrar capaz de prestar consentimento informado de forma autônoma.

O testamento vital é feito pelo próprio indivíduo enquanto se encontra saudável, respondendo por seus atos. Pode ser usado para guiar o tratamento de um paciente desde que respeite a ética médica.

A legislação quanto ao uso do testamento é diferente dependendo do País, porém, é consentido em grande parte deles que o paciente tem direito de decidir sobre o tratamento médico que receberá à iminência da morte.

A ideia do testamento vital é permitir a uma pessoa uma “morte digna”, a evitar tratamentos desnecessários para o prolongamento artificial da vida ou que tem benefícios ínfimos.

Em geral, as instruções destes testamentos aplicam-se sobre uma condição terminal, sob um estado permanente de inconsciência ou um dano cerebral irreversível que, além da consciência, não possibilite que a pessoa recupere a capacidade para tomar decisões e expressar seus desejos.

Em alguns casos, dependendo do País, na ausência de testamento vital, a família é autorizada a tomar as decisões que são deixadas pelo paciente se o tivesse feito em sanidade mental.

Vale ressaltar que testamento vital é completamente diferente de eutanásia – procedimento proibido no Brasil e que ocorre quando o médico induz a morte do paciente.

O que consta no testamento vital são os desejos da pessoa em situações de doenças incuráveis, progressivas e sem proposta terapêutica. É, em suma, a escolha antecipada pelos cuidados paliativos em detrimento da luta pela manutenção artificial da vida. Fonte portal IG.

Os especialistas explicam que definir as diretrizes sobre o fim da vida é bom tanto para o paciente como para os familiares. Para o doente, é a segurança de que, se estiver entubado ou com demência, por exemplo, suas escolhas serão respeitadas.

Para os familiares, o documento os poupa de tomar uma decisão difícil sobre a vida de um ente querido. Para o doente, é a segurança de que, se estiver entubado ou com demência, por exemplo, suas escolhas serão respeitadas. Para os familiares, o documento os poupa de tomar uma decisão difícil sobre a vida de um ente querido.

Mas não adianta fazer o documento e guardar segredo sobre o assunto. Afinal, se ninguém souber, quem é que vai fazer o documento valer? Não é simplesmente colocar o que ela quer ou não quer, mas é importante que o testamento vital não seja um formulário fechado, preenchido apenas com “x”. A pessoa que está fazendo o testamento vital precisa deixar explícitos seus desejos e valores, situações pessoais, que variam de caso a caso.

Podem constar do documento disposições que expressem a vontade clara e inequívoca do outorgante sobre:

  •  Não ser submetido a tratamento de suporte artificial das funções vitais;
  •  Não ser submetido a tratamento fútil, inútil ou desproporcionado ao seu quadro clínico e de acordo com as boas práticas profissionais, nomeadamente no que concerne às medidas de suporte básico de vida e às medidas de alimentação e hidratação artificiais que apenas visem retardar o processo natural de morte;
  •  Receber os cuidados paliativos adequados ao respeito pelo seu direito a uma intervenção global no sofrimento determinado por doença grave ou irreversível, em fase avançada, incluindo uma terapêutica sintomática apropriada;
  •  Não ser submetido a tratamentos que se encontrem em fase experimental;
  •  Autorizar ou recusar a participação em programas de investigação científica ou ensaios clínicos. Pode ser feito em papel. Mas há formulários disponíveis nos “sites” das Administrações Regionais de Saúde, no Portal do Utente e no Portal da Saúde. Basta preencher, fazer eventuais correções e entregar o testamento vital nos devidos sítios.

Com a criação do Registo Nacional do Testamento Vital, a informação permanece sempre atualizada e é disponibilizada aos médicos de todo o país através de um local apropriado que devem consultar sempre “online”.

O médico poderá responder nas esferas penal e civil pela prática de ortotanásia, mesmo diante de um testamento vital, nos termos preconizados pela Portaria CFM nº 1.805/06, embora não incorra em infração ética. A prática não é autorizada pelo sistema legal brasileiro.

A Igreja vê o testamento vital como uma disposição legítima, que respeita a visão cristã da pessoa humana.

 

(André Junior, membro UBE – União Brasileira de Escritores – Goiás – [email protected])

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