Um PL e seus absurdos
Diário da Manhã
Publicado em 28 de janeiro de 2018 às 00:23 | Atualizado há 7 anosAo longo da justificação do Projeto de Lei nº 3139, de 2015, que torna ainda mais rigorosos os mecanismos repressivos do Decreto-Lei nº 73, de 1966, diploma legal que regula o mercado de seguros privados no Brasil, o deputado federal Lucas Vergílio, autor da proposta, utiliza, basicamente, um argumento apenas de natureza estritamente econômica como fator limitador da atuação de cooperativas e associações nesse nicho de mercado.
O parlamentar sugere, ainda que indiretamente, que entidades formadas de acordo com o modelo associativista não reuniriam condições de fazer frente às chamadas reservas técnicas, provisões financeiras destinadas a garantir que as ocorrências consideradas nas análises de risco sejam contempladas.
De forma mais simples e a título de exemplo, o deputado insinua que, caso um cooperado tenha seu veículo furtado, roubado ou envolvido em acidente, e se esse sinistro exceder as capacidades estabelecidas no rateio, não há garantias de que esse contratempo seja coberto no momento em que acontece, como ocorre, teoricamente, nos casos dos serviços prestados pelas sociedades seguradoras tradicionais.
Em outras palavras, o parlamentar sugere que as cooperativas, ainda que ofereçam um serviço similar ao seguro, não têm como garantir a proteção patrimonial, porque não possuem mecanismos para cobrir suas despesas, na possibilidade de o número de sinistros superar a massa total de recursos financeiros representada pela totalidade dos rateios.
Nada mais falacioso. Em uma associação destinada à proteção patrimonial, a cobertura dos riscos é garantida por meio da formação de um fundo mútuo, formado a partir de um cálculo originado na média de oscilação dos sinistros. O período estabelecido para esse cálculo varia, via de regra, em 12, 24 ou 36 meses. A composição desse fundo é elaborada de acordo com modernas técnicas autuariais, estabelecidas por empresas de consultoria respeitadas no mercado de seguros.
O próprio deputado Lucas Vergílio afirma, nessa mesma justificação, que as seguradoras tradicionais formam sua reserva técnica, em grande parte, a partir da compra de títulos da dívida do Tesouro Nacional. Ou seja: aposta-se no mercado futuro de capitais, em um momento de acentuada crise econômica, descontrole fiscal e dúvida crescente acerca da capacidade de endividamento do governo, dado fundamental para tornar atraentes os ativos utilizados pelas seguradoras para formar suas reservas técnicas.
Em resposta à insinuação contida na justificação do PL 3139, afirmamos que a metodologia de formação de reserva técnica das cooperativas e associações é mais segura, pois utiliza uma média ponderada de ocorrências fáticas de sinistros. É fundamentada em uma estimativa surgida do mundo real. Não aposta nas expectativas de ganho em um mercado de capitais como o brasileiro, em um cenário de incertezas.
(Aurélio Brandão é fundador da Auto Bem Brasil e co-fundador e vice-presidente da Agência de Autorregulamentação das Associações de Proteção Veicular e Patrimonial (AAAPV))
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