União, corresponsável pela segurança nos estados
Diário da Manhã
Publicado em 27 de fevereiro de 2016 às 01:02 | Atualizado há 9 anosNo dia 5 de outubro vindouro a Constituição da República Federativa do Brasil estará completando 28 anos, razão pela qual está a exigir reformas em alguns de seus capítulos, entre os quais o artigo 144, que diz: “A segurança pública, dever do Estado e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.” Diz também no parágrafo 8º que “os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”. Quanto à reforma constitucional, notadamente no que se refere à segurança pública, a Carta Magna da Nação, entre outros deveres, garante a segurança, o que, porém, na prática, tem sido negligenciado pelos governos da União que não compartilham devidamente com os Estados da Federação na segurança pública, conforme tem sido comprovado ao longo da história republicana. Ora, se prevalecem os princípios republicanos e federativos, por que apenas a segurança pública é dever no Estado, nos termos do artigo 144 da Carta Federal? Trata-se de um descaso da União que não pode persistir, estando o Governo Federal no imperioso dever de destinar recursos financeiros satisfatórios no sentido de aprimorar a segurança pública nos Estados.
O Governo central, sobretudo o lulopetismo fascista que domina o Estado brasileiro há 13 anos, não pode permitir que os bandidos continuem matando e assaltando a qualquer hora do dia e da noite, como tem acontecido em Goiânia, na região Metropolitana, nos demais centros urbanos e nos campos. Urge, portanto, apoio financeiro efetivo da União às unidades federativas para que o policiamento local tenha o necessário efetivo, viaturas suficientes e meios técnicos modernos para o cumprimento eficiente de sua espinhosa missão no ataque à bandidagem e salvar vidas humanas. Deixar apenas por conta dos Estados a segurança pública, conforme o obsoleto artigo 144, o governo da União incorre em omissão e crime de responsabilidade, pois ela, que arrecada trilhões de impostos, inclusive dos Estados, não pode se negar a repassar recursos necessários às unidades federativas para melhor combater a assustadora criminalidade nos Estados: construção de presídios seguros e a Justiça mais ágil na punibilidade dos criminosos. Os recursos da União devem ser destinados a todos os Estados e não apenas a governadores aliados do Planalto. A minoria de senadores e deputados decentes e sérios do Congresso Nacional, a começar por Goiás, deve sair da indolência e repensar na reforma do artigo 144 da Constituição Federal para que a segurança pública também seja dever da União, pois só assim os Estados contarão com mais recursos para segurança.
Na verdade, a bandidagem no Brasil precisa de um basta e não pode continuar com esse cenário hediondo da criminalidade país afora. Chega de violência em todos os seus graus e para esse lamentável estado de coisas é fundamental que as polícias estaduais (Militar, Civil, Esquadrões Especiais e Bombeiros), desde que haja investimentos adequados, estejam devidamente preparadas para exercerem uma atividade qualificada e permanente em defesa da população que vai para o trabalho, educandários e vive em suas residências. Missão a ser cumprida 24 horas do dia, com seus policiais e viaturas percorrendo os centros urbanos e seus bairros e contar com centrais telefônicas e técnicas para atenderem aos chamados de urgência. O ideal, como sempre propomos, seria a criação do Ministério de Segurança Pública para se associar aos Estados. A caça aos bandidos, que dispõem de armas de todo porte, deve ser permanente, pois se deixá-los soltos, voltam a delinquir. A Lei do Desarmamento (10.826, de 22/12/2003, não vale para eles). E o mais grave: se presos, logo vão soltos, o que configura inominável injustiça! Com as leis antiquadas, o Judiciário também está a exigir uma reformulação em seus códigos, a começar pelo Código Penal, que data de 1940, e o Código de Processo Penal, de 1941. Ora, uma situação anormal dessa natureza não pode persistir numa sociedade civilizada, que a cada dia, diante das constantes ações dos bandidos (homicídios, latrocínios, assaltos, estupros, roubos e outras formas delituosas), vive cada vez mais amedrontada e tem até receio de sair às ruas para trabalhar, fazer compras e levar/buscar familiares nas escolas. Entre tantos homicídios em Goiânia, o mais recente e que causou comoção e indignação da sociedade, inclusive do governador Marconi Perillo, foi o que vitimou a estudante Nathalia Araújo Zucatelli ao sair da escola no Setor Marista. Ela viera de Rondônia para fazer Medicina em Goiânia. Que País é este, que deixa a segurança pública apenas por conta dos Estados, enquanto a União praticamente se omite na ajuda federativa?
Na realidade, não obstante o mandamento constitucional do artigo 144, que deve ser inovado para sanar ambiguidades na Carta Magna Federal (o artigo 5º garante que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”), mas na verdade não o é, pois cria o foro privilegiado para deputados, senadores e outras categorias. Por sua vez, o preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil proclama que “um Estado Democrático é destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a ‘segurança’ (grifamos), o bem-estar social, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos…”. E mais: sobre os princípios fundamentais (título I), a Constituição de 5 de outubro determina: “Art. 1º- A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I- a soberania. II- a cidadania. III- a dignidade da pessoa humana. IV- Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. V- O pluralismo político. A conclusão lógica é de que a cidadania e a dignidade da pessoa humana se inserem na garantia ao direito à segurança pública.
Infelizmente, temos um governo central capitaneado pelo petismo fascista e aliados que adotam a corrupção como projeto de permanência no poder, a começar por suas lideranças maiores, Lula e Dilma. A maioria do Congresso, que tem vários de seus componentes envolvidos no esquema criminoso da Petrobras e outras estatais, juntamente com empreiteiras que pagam propinas e financiam campanhas eleitorais, ignoram o artigo 37 da Constituição Federal, que ordena: “A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.” Registre-se, porém, a ação relevante, justa, moral e ética da Lava Jato, cujas operações são patrioticamente conduzidas pela Polícia Federal, Procuradores federais e o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara federal do Paraná, no combate à corrupção e aos corruptores. As investigações chegam ao Palácio do Planalto, Congresso Nacional, empreiteiras, inclusive a Odebrecht, OAS, UTC, Andrade Gutierrez, ao marqueteiro das campanhas eleitorais de Lula e Dilma, João Santana, e outros figurões. Não bastassem outros descalabros, o absurdo e injustificável por parte dos governos petistas é que, incorrendo em crimes de lesa-pátria, o lulopetismo entreguista, ao longo de sua história escabrosa, ajudou financeiramente países governados por ditadores, entre os quais Guiné Equatorial, Angola, Gana, Cuba e Venezuela de Hugo Chávez e Nicolás Maduro. Todavia, não há recursos financeiros para investir na segurança, saúde, educação e outras áreas vitais da gestão pública nas unidades da Federação e do DF. Ainda mais porque a União, em observância ao princípio federativo, é corresponsável pela segurança pública nos Estados!
(Armando Acioli, jornalista e formado em Direito pela UFG)
]]>