Opinião

Vingança pornográfica

Diário da Manhã

Publicado em 8 de março de 2017 às 02:41 | Atualizado há 8 anos

Uma adolescente de  16 anos comete suicídio após ter fotos íntimas expostas na internet pelo seu ex- namorado, no Rio Grande do Sul.

Outra adolescente de 17 anos  enforcou-se com o fio da “chapinha” de cabelo depois de ter um vídeo de sexo distribuído pelos celulares da cidade de Parnaíba, litoral do Piauí.

Uma jovem de Goiânia que teve um vídeo íntimo feito com seu ex-parceiro viralizado na internet conta que  sua vida está destruída, que não consegue sair, estudar nem trabalhar.

Em Minas Gerais  uma professora  teve suas fotos de nudez compartilhadas. Autor: seu ex-namorado.

Rose Leonel, no Paraná, teve suas fotos íntimas publicadas na internet por diversas vezes, seu ex- namorado fez montagens e as enviou para mais de 15 mil e-mails e nelas fez constar o número de seu telefone particular, o  de seu trabalho , o ramal de seu escritório, e o número do celular de seu filho. Consequência: passou a receber telefonemas de vários homens com o intuito de “fazer programas”, além de ter sua vida arruinada.

Esses são apenas alguns casos, entre os milhares, que aconteceram e continuam a marcar as vidas de muitas mulheres todos os dias.

O que vemos com o avanço tecnológico, claro com os seus benefícios, é que  também abriu portas para àqueles que querem praticar crimes. Os bandidos  estão se aperfeiçoando no mundo digital. Infelizmente   a violência contra a mulher, além de  presente no ambiente doméstico,  avança agora para o ambiente virtual. Isso mesmo, pratica-se violência “on line”.

O espaço digital se tornou uma arma eficaz: tem  longo alcance, baixo custo, disparos rápidos e certeiros, alimentação automática, simplicidade de manutenção e operação, impulsiona com eficiência a carga explosiva, tem aceitação internacional e é adaptado para diversas condições ambientais (whatsapp, facebook, twitter, Instagram…), bem como tem maior poder de destruição da honra, da intimidade, da dignidade e da vida.

Nesse  contexto, surgem aqueles que,  inconformados com o fim do relacionamento , com a negativa de reconciliação ou qualquer outra forma de vingança e que na posse de vídeos ou fotos íntimas de suas esposas, namoradas, companheiras, as expõem na rede, causando-lhes danos irreparáveis.

Essas condutas têm recebido várias denominações como    Revenge Porn, Vingança Pornográfica , Revanches Pornôs, mas independente do  nome, o fato é que as consequências desses atos são as mais nefastas. Mulheres têm suas vidas destruídas depois que essas imagens viralizam na rede, perdem empregos, deixam de frequentar escolas, faculdades, são alvos de chacotas e discriminações, se distanciam da família por se sentirem constrangidas, às vezes são obrigadas a mudar de cidade, de aparência, entram em estado de  depressão e quando, não raras vezes, cometem suicídio. O que agrava por demais, é que a internet não dá o “direito ao esquecimento”, ela mantém acesa, a qualquer tempo e hora, a mesma imagem, e a cada pesquisa no mecanismo de busca a vítima sofre nova violência.

O que alimenta esses comportamentos perversos é a vingança, o que os torna mais sórdidos ainda, pois destroem vidas, quando não matam, pelo simples prazer de infligir sofrimento àquela que não quer mais manter o relacionamento, violando sua intimidade, publicizando sua privacidade.

Numa pesquisa encomendada pela Campanha “End Revenge Porn”, criada nos EUA para combater esse tipo de ação, concluiu-se que 90% das vítimas da Pornografia de Vingança são mulheres.

Instados por tamanha violência  que têm levado à morte muitas mulheres que sofrem a Vingança Pornográfica, por terem suas  imagens íntimas   propagadas nas redes sociais mas que, na sua maioria, não chegam às delegacias de polícia por falta de tipificação legal, isto é, não é considerada crime, e a saída do Judiciário é subsumi-la em outros tipos penais que na maioria das vezes, a condenação se resume à prestação de serviços à comunidade e compra de cestas básicas, é que  aprovamos na Câmara Federal, no último dia 21, o projeto de lei intitulado  Maria da Penha Virtual, PL 5555/2013, o qual reconhece como forma de violência contra a mulher a violação da intimidade, divulgada por meio da internet ou outro meio de propagação de informações, de dados pessoais, vídeos, áudios, montagens e fotocomposições da mulher, obtido no âmbito das relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade, sem seu expresso consentimento.

O substitutivo aprovado cria o crime de Exposição Pública da Intimidade Sexual, no qual ofender à dignidade ou o decoro de outrem, divulgando por meio de imagem, vídeo ou qualquer outro meio, material que contenha cena de nudez ou de ato sexual de caráter privado, terá como pena a reclusão de 3 meses a 1 ano, com aumento de um terço à metade se o crime for cometido por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência, o que é ainda muito pouco para um crime de tamanha gravidade.

Esperamos que os autores desses comportamentos sejam tratados como criminosos, mas também persistimos em implantar uma educação digital para que os crimes sejam banidos das redes sociais e que todos façam  bom uso do ciberespaço.

 

 

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