Violência doméstica
Diário da Manhã
Publicado em 17 de novembro de 2015 às 01:24 | Atualizado há 9 anosAo se referir á situação da mulher no mundo contemporâneo, verifica-se que os avanços sociais e legislação protetora – a Lei 11.340/06, têm sido grande aliado no sentido de coibir e punir os agressores. Contudo, nem sempre a lei é aplicada com rigor, e em função desse descaso, muitas mulheres continuam sendo vítimas dos seus companheiros. Como dizia o imensuravel filosafo frances Jean – Poul Sartre (1905/1980): ” A violência, seja qual for a maneira como ela se manifesta é sempre uma derrota”.
Anos atrás a violência contra a mulher era considerado um ato normal e comum, o homem era quem mandava na mulher e isso passava de gerações a gerações, onde os filhos vendo e convivendo com aquilo, se tornavam agressivos e machistas; As filhas submissa aos machões; Esses tipos de agressões eram e ainda continua nos dias atuais. Como violência física, ou seja, qualquer agressão que se dê sobre o corpo da mulher empurrões, beliscões, queimaduras, chutes, sexuais, pressão psicológica e moral, onde o parceiro ou conjugue se dava por meios de palavras ofensivas desqualificava a parceira proibindo de estudar, trabalhar, se expressar seus desejos.
Eles sempre procuravam um meio de acabar com seus patrimônios para que ela ficasse sobre seu domínio. Isso era muito comum nos anos anteriores até as decadas 80. (Dados da organização das Nações Unidas (ONU) de 2011 indicava que mais de 70% das mulheres em todo mundo sofriam algum tipo de violência, e tinha medo de denunciá-los por ser ameaçadas, e não acreditar nas promessas de mudanças. Antes da referida lei muitas vezes a mulher não denunciava porque sabia que voltaria para casa e o agressor denunciado estaria em esperando-a com muita raiva, pronto para fazer tudo novamente, até mesmo, com mais furia e ela teria que continuar convivendo com ele correndo muito mais risco, e nesse caso a mulher voltaria a delegacia e retirava a denúncia.
A questão é que o Brasil ainda é um país machista e nem mesmo com tantos avanços, extremamente importante como o código penal Brasileiro em (2006), e com a Lei Maria da Penha nº 11.340/06, e Feminicidio, não está funcionando com êxito. O principal progresso é que em 48 horas o agressor pode ser afastado da residência e ser proibido de chegar perto da vítima e dos filhos, proibição do contato com a mulher e seus familiares por qualquer meio de comunicação, proibição do agressor freqüentar determinados lugares.
Mais mesmo assim, não estão conseguindo mudar este quadro caótico de agressão contra a mulher. Muitos homens ainda resistem em se manterem machistas e assim, batem em suas companheiras, por fim, alterou a Lei 13.104/2015 no código penal para incluir mais de uma modalidade, o feminicídio qualificado: quando crime for praticado contra a mulher por razão da condição do sexo femenino.
A foi acrescentado como norma explicativa do termo “razões da condição do sexo femenino” esclarecendo que ocorrerá em duas hipóteses: a violência doméstica e familiar, menos preso ou discriminação á condição de mulher; o art 121 do CP – Código Penal, estabelecendo causas de aumento para o crime de feminicídio. A pena será aumentada de 1/3 até a metade se for praticado durante a gravidez ou no três primeiros posteriores ao parto, contra pessoa menor de 14 anos de idade, maior de 60 ou com deficiência.
Na condição de acadêmica e estagiária de Serviço Social, fico embasbacada que ao abrir qualquer jornal, de primeira mão deparar que o mesmo ilustra como principal notícia a violência contra a mulher, trágico e inaceitável. Só este ano já foram 5.434 casos de violência registrados ocorrido em Goiânia em apenas duas delegacias, milhares de fatos não são registrados pelas as vítimas isso é lamentável. É preciso mudar este quadro e fazer valer a lei e punir exemplarmente os agressores, as mulheres necessita denunciar seus companheiros violentos.
Mulher Brasileira não esqueçam: “sempre é tempo para reconstruir sua vida… errar nas escolhas é humano, persistir no erro pode custar sua vida e de quem você mais ama”. Podemos construir uma sociedade com mais harmonia e fraternidade para que possamos amenizar a violência.
A denúncia de violência pode ser feita de preferência na Delegacia da mulher ou mesmo na Delegacia comum mais próxima,
Telefones DEAM-3201-2642/ 3201-2643
Central de Atendimento à mulher-180 Secretaria de Assistência Social
Secretaria de Políticas para as Mulheres Presidência da Republica Abril / 2015
Superintendência da Mulher 3545-5970
Disque 100 DIREITOS HUMANOS
Policia Militar 190/ Bombeiro – 193/ Samu- 192
Fonte: UBM – União Brasileira de Mulheres
CPM- Centro Popular da Mulher de Goiás
(Deuzinete Lima da Silva, acadêmica da Universidade Norte do Paraná e Estagiária de Serviço Social na UPA 24 h – Unidade de Pronto Atendimento Brasicon Aparecida de Goiãnia)
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