Violência psicológica contra a mulher
Diário da Manhã
Publicado em 9 de agosto de 2018 às 00:35 | Atualizado há 6 anosNos termos do artigo 7º da Lei nº 11.340/2006 são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras, a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima.
Ahhh! Como é difícil presenciar inúmeras mulheres, constrangidas, tristes, molestadas por palavras de baixo calão, por apelidos destrutivos, enfim, pela maldade e infortúnios de alguns covardes que se dizem homens.
Destaca-se, o prejuízo e a perturbação do pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a violência psicológica é entendida como a ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.
Em sucinta análise, sem adentrar ao mérito, a realidade vivida por tantas de nossas mulheres, podemos concluir como grave violação dos direitos humanos das mulheres, que produz reflexos diretos na sua saúde mental, psicológica e física e da família, pois todos que convivem sofrem os danos.
O Código Penal, define os crimes contra a honra, criminaliza a injúria, a calúnia e a difamação, enquanto o capítulo VI, dos crimes contra a liberdade pessoal, tipifica o crime de ameaça, utilizados nestes casos.
Importante destacar que, o dano emocional é a diminuição da autoestima, para prejudicar e perturbar o pleno desenvolvimento da mulher, com o objetivo de degradar ou controlar ações, seu comportamento, suas crenças e decisões visando sempre o constrangimento, a humilhação, a manipulação, o isolamento, o insulto e a ridicularização.
Dessa forma, as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, estão sujeitas a também violência psicológica, um dos maiores males dos últimos tempos, alvo dos agressores, que apenas se alimentam da hipossuficiência da mulher.
Apelo a vocês mulheres, denunciem, joguem fora todas as formas de preconceito, de desamor, de crimes na maioria das vezes praticados por seus companheiros, principalmente o crime de violência psicológica que afeta gravemente e dolorosamente a alma da mulher, e para isso tem punição, acredite!
(Lorena Ayres, advogada, especialista em direito público e criminal (presidente da comissão de direitos humanos da Abracrim GOo, vice-presidente da comissão de direito criminal e políticas públicas OAB/GO subseção aparecida de goiânia),professora da faculdade Alfredo Nasser – Unifan, articulista e comendadora)
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