Você sabe o que é Home care?
Redação
Publicado em 9 de janeiro de 2016 às 21:00 | Atualizado há 9 anos
Com a ampliação dos serviços Públicos e o aparecimento das Operados de Planos de Saúde, houve um aumento da qualidade e da quantidade de hospitais, ambulatórios e consultórios médicos para atender à demanda de uma população crescente.
Começava, então, uma era de crescimento tecnológico na saúde, iniciando um processo cada vez mais dependente de complexos hospitalares e influenciando a cultura popular e dos próprios profissionais da saúde que passaram a relacionar tratamento médico à estrutura hospitalar. A atenção domiciliar caiu em desuso.
O mesmo fenômeno que favoreceu a modernização tecnológica trouxe o encarecimento dos custos com saúde, dificultando o acesso do paciente ao sistema privado e sobrecarregando o sistema público. Ambos os setores passaram a estudar alternativas de gestão de recursos para atender a seus usuários.
Com isso, surge espaço para a ampliação da Assistência Domiciliar. Quais os principais conceitos e definições envolvidos com a assistência domiciliar?
Assistência Domiciliar: é o nome genérico dado a qualquer serviço de saúde realizado no domicílio do paciente por profissional habilitado nessa área. Atualmente podemos dividir essa assistência em dois tipos característicos: Atendimento Domiciliar e Internação Domiciliar.
Atendimento Domiciliar: é o nome dado à visita ou procedimento, isolado ou periódico, realizado no domicílio do paciente por profissional habilitado na área da saúde. Comparativamente, pode-se entender o evento como alternativa ao atendimento ambulatorial, prestado a paciente que não necessite de hospitalização.
Internação Domiciliar:é o nome dado ao serviço prestado no domicílio do paciente, em substituição ou alternativo à hospitalização, por equipe técnica habilitada e multiprofissional, da área da saúde, contando com estrutura e logística de apoio. Deve estar integrado a um programa específico com essa finalidade, sendo realizado por instituição médica de assistência domiciliar e, obrigatoriamente, coordenada e supervisionada por médico, além de registrada no Conselho Regional de Medicina.
Cuidador: é o nome dado à pessoa designada pelo paciente ou pela família, para auxiliá-lo durante a assistência domiciliar, podendo ou não ser um familiar. Será o responsável pelo paciente, servindo de referência para as trocas de informações com os profissionais da equipe de assistência domiciliar e deles recebendo o adequado treinamento para os cuidados básicos necessários ao doente, conforme plano terapêutico inicial.
Médico Assistente ou Titular: é o médico que já acompanhava o caso do paciente, ambulatorialmente ou em sua hospitalização, antes da Assistência Domiciliar.
Médico Visitador: é o médico designado pelo corpo clínico da instituição prestadora de assistência domiciliar responsável pelo gerenciamento do caso e que realiza visitas periódicas no domicílio, auxiliando ou substituindo o médico assistente, quando necessário.
Plano Terapêutico:indica qual a estratégia de tratamento domiciliar ao paciente, considerando suas necessidades clínicas, treinamento do cuidador, tempo de duração da assistência, programação de “desmame” e alta, além de estabelecer as competências entre equipe e paciente/família. Ta,bém pode ser chamado de Plano de Ação.
Desmame: é o nome dado à redução gradual da estrutura disponibilizada na assistência domiciliar, de acordo com a evolução do plano terapêutico previamente acordado, até a alta.
Cuidados Básicos: trata-se dos cuidados necessários para a manutenção da qualidade de vida, higiene, alimentação e conforto do paciente, somados a alguns procedimentos simples que podem ser aprendidos por leigos treinados por profissionais habilitados, dando autonomia ao paciente e/ou ao seu cuidador.
Critérios de Elegibilidade: é o conjunto de informações que permitem o correto enquadramento do paciente à modalidade de assistência domiciliar prestada pela instituição prestadora do serviço.
Quem indica o paciente para a internação domiciliar?
É o médico titular do paciente. Qualquer caso ou procedimento com prescrição médica que contenha indicação clínica para internamento hospitalar pode, também, ser considerado indicado para o Internamento Domiciliar de Saúde, desde que, o paciente se enquadre nos critérios de inclusão do sistema extra-hospitalar, que o custo/benefício para a fonte pagadora seja vantajoso, que a segurança física e mental do paciente, dos familiares, dos cuidadores informais ou formais sejam favoráveis e que haja o consentimento escrito dos envolvidos no processo.
Balduino Caldas Neto é fisioterapeuta – CREFITO 4/47681F – gyncontato@outlook.com)