Politica

Agressor terá que ressarcir gastos com vítimas de violência doméstica

Redação

Publicado em 7 de junho de 2018 às 02:22 | Atualizado há 7 anos

A Comissão de Constituição e Jus­tiça do Senado (CCJ) aprovou o pro­jeto relatado pela senadora Lúcia Vâ­nia(PSB-GO), deautoriadasenadora Marta Suplicy (MDB-SP), que pre­vê o ajuizamento de ação regressi­va da Previdência Social contra os responsáveis por violência domés­tica e familiar. Na prática, a propos­ta estabelece o uso da Previdência de agressores para o ressarcimen­to dos cofres públicos com gastos de vítimas. A proposta foi encaminhada para a Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS).

“A aprovação do projeto contem­pla de forma equitativa e benéfica os interessesdasmulheres, daPrevidên­cia Social e da sociedade, bem como deve propiciar uma redução signi­ficativa no número de crimes desta natureza, além de atuar como me­dida punitivo-pedagógica aos agres­sores”, disse Lúcia Vânia.

No relatório, a senadora goiana destacou que o pagamento pela Pre­vidênciaSocial, dasprestaçõesdecor­rentes da violência doméstica, não exclui a responsabilidade civil do res­ponsável. A senadora também ressal­touque aProcuradoria Geral (PGR) já vem ajuizando ações regressivas pre­videnciárias em todo o país e, como não há previsão expressa na lei, aca­ba causando resistência no Poder Ju­diciário. “Trata-se de evidente lap­so legislativo que vem dificultando o ajuizamento de ações nesses casos. É imprescindível que essa lacuna seja preenchida em nosso ordenamento jurídico”, avaliou.

“Como relatora da Lei Maria da Penha aqui no Senado, sinto-me con­templada com este projeto de gran­de importância”, comemorou Lúcia Vânia. Autora da proposta, senadora Marta avaliou que o projeto vai inibir comportamentos agressivos e violen­tos contra a mulher. “É fundamen­tal que os agressores sejam coibidos, controlados e reeducados para o res­peito à dignidade humana”, disse.

 

PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA

 

  • A violência doméstica e familiar contra a mulher passou a ser considerada crime a partir da aprovação da Lei nº 11.340, em 7 de agosto de 2006, que ficou conhecida como Lei Maria da Penha. A lei cria mecanismos para coibir e prevenir a agressão ambientada na convivência familiar e se tornou um instrumento de transformação social ao longo dos seus 11 anos de existência. Fonte: Instituto Maria da Penha
  • O que é violência doméstica e familiar?

“Qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. Lei Maria da Penha, Art.5º

  • Quais são os tipos de violência determinados pela lei?

 

São cinco tipos de atitudes violentas contra as mulheres: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial

  • A mulher em situação de violência deverá procurar assistência nas unidades da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher

 

Ligue 180

A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 – é uma ferramenta para auxiliar a mulher vítima da violência

Fonte: Cartilha Lei Maria da Penha do Senado Federal

 

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