Agressor terá que ressarcir gastos com vítimas de violência doméstica
Redação
Publicado em 7 de junho de 2018 às 02:22 | Atualizado há 7 anosA Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou o projeto relatado pela senadora Lúcia Vânia(PSB-GO), deautoriadasenadora Marta Suplicy (MDB-SP), que prevê o ajuizamento de ação regressiva da Previdência Social contra os responsáveis por violência doméstica e familiar. Na prática, a proposta estabelece o uso da Previdência de agressores para o ressarcimento dos cofres públicos com gastos de vítimas. A proposta foi encaminhada para a Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS).
“A aprovação do projeto contempla de forma equitativa e benéfica os interessesdasmulheres, daPrevidência Social e da sociedade, bem como deve propiciar uma redução significativa no número de crimes desta natureza, além de atuar como medida punitivo-pedagógica aos agressores”, disse Lúcia Vânia.
No relatório, a senadora goiana destacou que o pagamento pela PrevidênciaSocial, dasprestaçõesdecorrentes da violência doméstica, não exclui a responsabilidade civil do responsável. A senadora também ressaltouque aProcuradoria Geral (PGR) já vem ajuizando ações regressivas previdenciárias em todo o país e, como não há previsão expressa na lei, acaba causando resistência no Poder Judiciário. “Trata-se de evidente lapso legislativo que vem dificultando o ajuizamento de ações nesses casos. É imprescindível que essa lacuna seja preenchida em nosso ordenamento jurídico”, avaliou.
“Como relatora da Lei Maria da Penha aqui no Senado, sinto-me contemplada com este projeto de grande importância”, comemorou Lúcia Vânia. Autora da proposta, senadora Marta avaliou que o projeto vai inibir comportamentos agressivos e violentos contra a mulher. “É fundamental que os agressores sejam coibidos, controlados e reeducados para o respeito à dignidade humana”, disse.
PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA
- A violência doméstica e familiar contra a mulher passou a ser considerada crime a partir da aprovação da Lei nº 11.340, em 7 de agosto de 2006, que ficou conhecida como Lei Maria da Penha. A lei cria mecanismos para coibir e prevenir a agressão ambientada na convivência familiar e se tornou um instrumento de transformação social ao longo dos seus 11 anos de existência. Fonte: Instituto Maria da Penha
- O que é violência doméstica e familiar?
“Qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. Lei Maria da Penha, Art.5º
- Quais são os tipos de violência determinados pela lei?
São cinco tipos de atitudes violentas contra as mulheres: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial
- A mulher em situação de violência deverá procurar assistência nas unidades da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher
Ligue 180
A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 – é uma ferramenta para auxiliar a mulher vítima da violência
Fonte: Cartilha Lei Maria da Penha do Senado Federal
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